sexta-feira, 14 de outubro de 2011

SBT Condenado Por Reportagem

A 10ª Câmara Cível do TJRS condenou o Sistema Brasileiro de Televisão (SBT) ao pagamento de indenização, por danos morais, no valor de R$ 15 mil. O autor da ação teve seu nome e imagem associados ao roubo de carros em uma matéria veiculada no programa SBT Rio Grande.
O Juízo do 1º Grau condenou a empresa ao pagamento de indenização pelos danos morais no valor de R$ 30 mil. No TJRS, os Desembargadores mantiveram a condenação, diminuindo o valor para R$ 15 mil.
Caso
O autor da ação narrou que houve exposição de sua imagem em cobertura de televisão, bem como manutenção nos arquivos da Internet, quando foi preso pela autoridade policial na companhia de outro, por supostamente estar envolvido em roubo e receptação de veículos.
No entanto, o autor explicou que estava no local de modo eventual, sequer tendo sido autuado em flagrante pela autoridade policial, sendo ouvido como testemunha. Segundo o advogado do autor, o SBT fez a cobertura televisiva tratando seu cliente como se fosse um marginal, mostrando sua imagem algemado e jogado no chão como um animal, insinuando tratar-se de ladrão e assaltante, participante de quadrilha.
Após a divulgação da reportagem, o autor perdeu o emprego e virou motivo de piadas. Mesmo após a conclusão do auto de prisão em flagrante, onde foi constatado que o autor não era autor de nenhum crime, a matéria continuava a ser exibida na internet.
O autor requereu o pagamento de indenização por danos morais.
Sentença
O processo foi julgado na 7ª Vara Cível da Comarca de Porto Alegre. O Juiz de Direito Heráclito José de Oliveira Brito julgou procedente o pedido.
O magistrado apontou a imprudência ao informar já na chamada da notícia: E quantas vezes você já foi assaltado? Tomara que nenhuma, mas tem gente que realmente é premiado pelo azar. A reportagem do SBT Rio Grande acompanhou o momento da prisão em flagrante de uma dupla de ladrões de carros. E a surpresa: com eles estava um carro que foi roubado duas vezes seguidas.
Analisou o Juiz que, tivesse a matéria jornalística se limitado a reportar que dois homens tinham sido presos como suspeitos da prática de determinado crime, então o papel da imprensa estaria isento de responsabilidade. Entretanto, ao atribuir ao autor a condição de LADRÃO DE CARROS, condiciona o espectador ao juízo de valor depreciativo, induzindo em erro quem ouve ou escuta.
Segundo o magistrado, a equipe de reportagem do SBT não se preocupou em acompanhar o caso até o final. Deixando a meio-termo a informação, desapegou-se a empresa ré de seu papel de informação da verdade, preferindo condenar desde logo o autor, devendo então arcar com as consequências de sua precipitação, afirmou o juiz.
A empresa foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil. Houve recurso da decisão.
Recurso
No Tribunal de Justiça, o caso foi julgado pela 10ª Câmara Cível do TJRS. O Desembargador relator Paulo Roberto Lessa Franz manteve a condenação pelos danos morais, mas diminuiu o valor da indenização para R$ 15 mil.
Em sua decisão, o magistrado ressaltou que, segundo a delegada que acompanhou o caso, o autor da ação constou apenas como testemunha do flagrante realizado pela polícia. Ficou amplamente demonstrado que extrapolaram, e muito, através da matéria veiculada, sua liberdade de expressão e informação, que não são absolutos, afirmou o Desembargador.
O valor da indenização foi diminuído, pois a reparação do dano não pode servir de causa de enriquecimento injustificado. Ficou determinada o valor de R$ 15 mil na indenização por danos morais.
Apelação nº 70044520542
Fonte: TJRS.

segunda-feira, 10 de outubro de 2011

Direito Digital

veja o curso de direito digital no  link

http://www.youtube.com/watch?v=IzUdjqJxB44

OAB quer punição para autores de comentários racistas

Mais uma vez, os nordestinos são alvo de preconceito através da internet. O primeiro caso foi logo depois da eleição da presidente Dilma. Insatisfeita com o resultado da votação, a estudante de direito, Mayara Petruso, de São Paulo, pediu a morte dos eleitores nordestinos pelo Twitter. Esta semana, a história se repetiu. Com a desclassificação do Flamengo na Copa do Brasil diante do Ceará, torcedores do time carioca usaram as redes sociais para atacar novamente o povo da região Nordeste. A Ordem dos Advogados do Brasil reagiu à onda de preconceito e racismo na internet e quer a punição dos envolvidos.

Justiça processa estudante que ofendeu nordestinos no Twitter





A Justiça Federal de São Paulo recebeu a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF) e abriu processo pelo crime de racismo praticado pela estudante de direito Mayara Penteado Petruso. Segundo a denúncia, apresentada pela Procuradoria da República em São Paulo, no dia 3 de maio, Mayara postou mensagens racistas em seu perfil no Twitter, no dia 31 de outubro de 2010.  O processo foi aberto em 04 de maio.

A estudante publicou tuítes ofensivos contra os nordestinos durante a apuração dos votos para a presidência do Brasil. Por conta dos comentários, que chegavam a incentivar o afogamento de nordestinos, Mayara teve que largar o curso de Direito da FMU e foi demitida do estágio que fazia. Notícias da época relataram que a garota passou a viver reclusa e não frequentava mais locais públicos, devido às retaliações das pessoas.

Ao prestar depoimento ao MPF, Mayara assumiu que postou os comentários em sua página do Twitter, confirmando ser de seu perfil uma cópia da tela, preservada como prova. O crime de racismo prevê pena de 1 a 3 anos de prisão e multa. Entretanto, se o crime é cometido em meios de comunicação social, como ocorreu no caso de Mayara, a pena prevista é de 2 a 5 anos de prisão e multa.

A atuação do MPF/SP no caso foi provocada por diversas mensagens de internautas e entidades que informavam sobre a publicação de mensagens preconceituosas no Twitter.  O Ministério Público Federal recebeu inúmeras mensagens, em mídia e em páginas impressas. Destas, apenas duas tiveram a materialidade comprovada.

Além do tuíte de Mayara, também foi comprovada a materialidade da mensagem postada por Natália Campello: “O sudeste é um lixo, façam um favor ao Nordeste, mate (sic) um paulista de bala (sic)". Os dois posts possuem conteúdo semelhante e são nitidamente racistas, na avaliação do MPF/SP, um contra nordestinos e outro contra paulistas.

Porém, no caso de Natália, embora tivessem reunidos alguns dados para sua qualificação, a acusação não obteve elementos suficientes para a indicação. Apenas sabem que ela mora em Recife e que, de lá, provavelmente, postou a mensagem racista. O MPF pediu que cópias das investigações de Natália fossem remetidos à Justiça Federal de Recife para o prosseguimento das investigações. O pedido foi deferido pela Justiça Federal.





http://olhardigital.uol.com.br/produtos/digital_news/noticias/justica_processa_estudante_que_ofendeu_nordestinos_no_twitter 10/10/2011 21:41 horas

Direitos dos consumidores:compras coletivas na mira da Justiça e do Legislativo



twitter @jefschmidt
Caso esteja insatisfeito, acione-os na Justiça e também na rede. Você, consumidor, tem voz ativa!
Os sites de compras coletivas, populares há pouco mais de um ano, inovaram o cenário do e-commerce brasileiro, trazendo uma novíssima técnica para a Internet, porém, que aplica velhos conceitos de negócios sob demanda. Os sites prometem descontos até então inimagináveis para produtos e serviços, desde que um número mínimo de "cupons" ou "pedidos" para determinado item seja vendido. Temos hoje aproximadamente 1200 sites de compras coletivas no Brasil, segundo a consultoria e-bit.

O problema é que inúmeras questões jurídicas até então impensadas passam a ecoar com a popularização destes sites. Se um fornecedor desiste da oferta, será o site de compras que se entenderá com ele na justiça. Porém o site está vinculado à sua "proposta" para com o consumidor, esta que equivale à chamada "oferta pública", devendo ser responsável em face do usuário pela negativa do ofertante em atender um cupom. Foi o que aconteceu no Rio de Janeiro, onde um consumidor consegiu um cupom de desconto e ao chegar em uma  pizzaria, viu seu cupom recusado pelo comércio.

O consumidor processou o site de compras coletivas, que foi condenado pela 2a. Vara do Juizado Especial Cível do Rio de Janeiro, a indenizar por danos morais e materiais, no processo número 0014300-76.2011.8.19.0001.

Outros casos estão sendo levados à Justiça, dentre os quais alguns referentes a propaganda enganosa, recusa no cumprimento da proposta pelo site, e a indisponibilidade do site no exato momento da aceitação da proposta. Sites que "saem" do ar ou não "registram" as ofertas dos consumidores estão violando o Código de Defesa do Consumidor. Pelo Código Civil, nas compras entre "ausentes", o contrato reputa-se formado com a aceitação do consumidor. Para esta aceitação, adota-se a teoria da agnição por expedição, ou seja, o contrato estará formado quando o consumidor manifesta, expede, envia sua aceitação, pouco importando se o lojista não tomou ciência ou mesmo se não recebeu o registro da compra.

A propaganda é vinculada àquele que a realiza, e anúncios de 90% de desconto deverão ser honrados. E como provar exatamente a data do envio da aceitação, para processos na Justiça, considerando que o site pode alegar que revogou a proposta antes da aceitação?

São questões técnicas que cada vez mais demandarão a atuação de peritos para auxiliarem consumidores em juízo. O site que, por problemas na operação, não entrega o produto, mas debita do consumidor o precitado valor, evidentemente não pode se safar do dever de reparar, por argumentos técnicos de pouca compreensão para a maioria dos Juízes de direito.

Do mesmo modo, aqueles que têm dados indevidos utilizados em sites, com consequente cobrança indevida ou negativação do nome, têm o direito de obtenção de reparação de danos pelo próprio site, que fora negligente na checagem e conferência dos dados fornecidos. Este é o entendimento majoritário dos Tribunais.

No ReclameAQUI, os sites de compras coletivas já colecionam mais de 20 mil reclamações nos últimos 12 meses. Um "boom"! Tamanha é a preocupação pelos danos causados por estes sites que no Congresso Nacional já tramita um Projeto de Lei (1232/2011) que irá prever novas regras para sites desta natureza. Os sites deverão oferecer Call Center e seguir normas de atendimento ao consumidor para operarem.

As empresas deverão ter escritório físico no Brasil, que deverão ser indicados aos consumidores no portal, facilitando notificações e citações. Os sites também deverão apresentar claramente, para cada oferta disposta no site, dados como quantidade mínima de compradores, prazo para utilização do cupom, dados do anunciante e regras para uso.

O mais importante é que, pelo Projeto de Lei, os sites deverão oferecer prazos para uso dos cupons de no mínimo 6 (seis) meses e nomeadamente; e deverão oferecer o reembolso ao consumidor, caso o número mínimo de cupons necessários para o desconto não seja atingido. Os sites ficam proibidos de enviar spam e, principalmente, o anunciante (loja ou prestador de serviços) agora tem responsabilidade solidária em conjunto com o site que vincular a oferta, em face do consumidor.

Trata-se de uma lei que aumenta as defesas do consumdior em face a tais sites. Em matérias técnicas, leis tornam-se obsoletas, e o consumidor deverá estar preparado para lidar com teses difícieis em juízo, contando com apoio de perícia especializada e mediadores virtuais que tornem as demandas menos complexas ao mesmo. Efetivamente, em um cenário onde o e-commerce deve crescer 30% em 2011 e faturar 20 bilhões, fato é que não serão as leis que controlarão estes sites que se multiplicam, mas efetivamente, os próprios consumidores com seus poderes de análise, recomendação e referências. Você, consumidor, tem voz ativa, procure sites auditados e conformes e, se não cumprirem com o acordado, não somente os acione na justiça, mas também faça questão de acioná-los na rede, comentando sua experiência. O resultado, será muito eficaz!

José Antonio Milagre é Perito e Advogado especializado em Direito Digital

http://olhardigital.uol.com.br/colunistas/jose_milagre/post/direitos_dos_consumidorescompras_coletivas_na_mira_da_justica_e_do_legislativo  10/10/2011  21:35 horas

Perícia e Investigação Forense Computacional: Maturidade?


twitter@jefschmidt
Perícia e Investigação Forense Computacional: Maturidade?
José Antonio Milagre é Advogado e Perito Especialista em Crimes Digitais
Não é de hoje que sabemos sobre certos episódios envolvendo espionagem, vazamento de informações e crime organizado dentro do setor público brasileiro. Com a tecnologia da informação, as formas de coleta indevida e difusão das informações facilitaram os crimes digitais, associado ao fato da ignorância de muitos servidores públicos na proteção das informações, a despeito das estruturações e títulos na área de segurança da informação.

Longe dos pomposos e não tão eficientes órgãos de segurança e inteligência do Governo Federal e dos Estados ricos da Federação, encontramos Estados, Prefeituras e orgãos manipulando informações sensíveis, diga-se, matéria prima para fraudes e golpes, sem qualquer proteção. São dados de concursos, de segurança, arrecadação, licitações, contratos, convênios, planilhas, imóveis a serem leiloados e outras informações aptas a serem exploradas para a fraude ou exploração ilícita. O resultado é previsível.

Não bastasse, sites institucionais hospedados em estruturas precárias ou servidores absolutamente mal configurados ou blindados em face da atuação do crime eletrônico. Como resultado, a recente indisponibilização do site da Presidência da República [1], por meio de um ataque de negação de serviço (DDOS), atribuído a um grupo denominado "Fatal Crew Error".

No Brasil, o gabinete de segurança institucional apresenta relatos de falhas, como no caso das câmeras do Palácio do Planalto, que não registraram as placas dos veículos que estiveram por lá no início de 2009 [2]. Na previdência, a fraude chega a 1,6 bilhões de reais, e conta com uso indevido de informações do sistema de óbito de segurados, o SISOB, bem como outras técnicas de uso indevido de dados, o que faz do país um dos que mais possuem "mortos-vivos" do mundo em termos previdenciários.[3] Estamos também entre os campeões de "empresas-fantasma", aptas a abocanhar licitações do norte a sul do país.

A própria Polícia Federal tem sua conduta questionada, no que cerne ao vazamento de informações de inquéritos e outros procedimentos, para a imprensa, televisões e outros privilegiados, o que gerou a indignação do ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, também em 2009 [4], e que também motivou o pacotão da segurança pública que pretende suspender e até demitir o agente que se manifestar sobre investigação que participe ou tenha conhecimento.

No centro de São Paulo, é possível comprar senhas para o maior banco de dados da segurança pública do Brasil, o InfoSeg [5], a custo irrisório de 2 mil reais, como já noticiado na mídia brasileira.

Outros entes públicos de nível federal, estadual e municipal já experimentaram a fraude resultado da associação entre maus servidores e particulares bandidos. A epidemia não é só pública, já que estima-se que no Brasil boa parte dos negócios fechados no mercado financeiro tenham como suporte o vazamento de informações[6].

O que o vazamento de informações causa? Dano e desfalque ao erário. Tomemos o exemplo do vazamento de informações que prejudicou uma operação policial no Rio de Janeiro, em 2007, nas favelas do Complexo São Carlos, no Estácio, onde a Polícia pretendia prender 100 pessoas. Um homem foi preso.[7]

Outro exemplo, o vazamento das provas do ENEM em 2009[8]. 500 mil reais era o que o funcionário da gráfica contratada pelo Ministério da Educação queria para fornecer as informações ao Jornal "O Estado de São Paulo". Resultado? O sabido cancelamento da prova, ato que custou nada menos que 30 milhões ao Governo. De observar, a reincidência veio em 2010, com mais um vazamento de dados das provas do ENEM.

Mais um exemplo, a venda dos caças ao Governo Brasileiro, fato amplamente noticiado em 2009, onde a despeito do termo de confidencialidade estabelecido pela Força Aérea Brasileira (FAB), ficou claro o vazamento de informações sobre o preço ofertado pela francesa Dassault [9].

No Brasil, a Lei 9883/99 institui o Sistema Brasileiro de Inteligência, no âmbito federal, e cria a ABIN. Este sistema é responsável pela coleta e custódia de informações para servir ao Presidente da República em suas decisões. Todos os entes públicos que manipulam informações de interesse nacional compõem o SBI e estão sujeitos ao controle da ABIN. Ora, se existe permissivo legal para o monitoramento e auditoria, porque tantos escândalos?

Não bastasse, sabemos que fora do executivo federal, órgãos públicos municipais e estaduais ainda não atentaram para o risco da negligencia, imprudência ou imperícia na manipulação de informações confidenciais. O Código Penal brasileiro prevê em seu artigo 325 o crime de violação de sigilo funcional também para quem permite ou facilita o acesso de terceiros a sistemas de informações da administração pública, estabelecendo ainda uma pena de reclusão que pode chegar de 2 a 6 anos e multa. Ou seja, ser negligente com sistemas informáticos, na administração pública, é crime!

Já se o funcionário público é quem insere ou altera os dados nos sistemas da administração, pode responder pelo peculato informático, dependendo das circunstâncias, será enquadrado nos arts. 313-A e 313-B do Código Penal, com pena que pode chegar a 12 anos de reclusão.

Mas só punição adianta? Efetivamente que não, eis que como verificamos, o peculato informático foi criado em 2000 e nem por isto desestimulou o vazamento de informações públicas e pelo contrário, hoje são os particulares que praticam o crime de exploração de prestígio, ao se valerem das relações com funcionários públicos maléficos, na obtenção de vantagens.

A resposta é a efetiva gestão de segurança da informação, com a implementação de um sistema eficaz e que considere pessoas acima de ferramentas e softwares e leve em consideração que influências internas são as principais responsáveis pelo vazamento de dados na área pública e também privada. Uma pesquisa mais refinada no Google e descobrimos quantos servidores utilizam e-mails do governo para usos privados. Mais, sabemos de casos em que o servidor foi desligado e anos depois ainda detinha privilégios de acesso à rede VPN governamental, agenciando tais informações à seu critério. Documentos privados circulam na internet com timbres oficiais, e que podem ser utilizados por estelionatários para confecção de falsos documentos e aplicação de golpes.

Dados não são validados quanto ingressam nas bases da administração, acordos de confidencialidade não são cumpridos, funcionários não são conscientizados dos riscos, não existem perímetros físicos de proteção de ativos, funções não são segregadas e o pior, em alguns órgãos os gestores públicos sequer sabem quais os ativos informacionais são importantes para a empresa pública, e o quanto devem se esforçar para protegê-los.

Estas, são apenas algumas posturas inerentes à ausência de um sistema de gestão que preze pelos fundamentos da segurança: integridade, disponibilidade e confidencialidade de dados, e principalmente, que seja testado e avaliado periodicamente, por meio de testes de intrusão, engenharia social e outras técnicas homologadas e válidas em segurança da informação.

Se você questionar a um gestor de segurança de um órgão público se ele tem uma ferramenta firewall licitada funcionando em sua área o mesmo afirmará que sim. Agora experimente questionar se ele tem uma política de gestão de continuidade do negócio, ou se adota gestão da segurança no desenvolvimento e suporte de seus sistemas, ou ainda se desenvolveu uma célula de forense digital vinculada a seu time de resposta a incidentes…

As proteções contra vazamentos devem ser objeto de avaliação periódica e a inteligência é fundamental neste ponto. Não acabaremos com o vazamento de informações públicas licitando firewalls, software de segurança e detectores de intrusão, mas aliando a rigorosa legislação brasileira já existente, com técnicas de monitoramento e screening dos funcionários públicos que lidam com informações críticas. A inteligência não deve estar só no âmbito federal, e principalmente, deve sair do papel e ser aplicada. Aquele que manipula informações públicas sensíveis deve estar ciente de que dada a responsabilidade que detém, pode ser auditado, sem que possa evocar a proteção conferida a um cidadão comum, no que tange à privacidade.

Tomemos o exemplo de Portugal onde o Serviço de Informações da República (SIS) e o Serviço de Informações Estratégias, em 2009, assinaram protocolos para a inserção de espiões nos serviços públicos. Mas qual a finalidade desta medida? Simples, combater a criminalidade organizada dentro do Governo, esta, que se vale de informações confidenciais e privilegiadas para movimentar um mercado negro de milhões de euros.

Aqui não é diferente.

No Brasil, algumas iniciativas ainda engatinham, mas servem de exemplo para todos os órgãos públicos da Federação, como o projeto de Lei que dispõe sobre o regime disciplinar do Departamento da Polícia Federal e da Polícia Civil do Distrito Federal[10], que institui a chamada "sindicância patrimonial", destinada a averiguar e identificar servidores que ostentam patrimônio imensamente maior do que o compatível com a função. São medidas que podem auxiliar a redução dos crimes envolvendo vazamento de informações eis que quem tem acesso a informações sigilosas governamentais, com certeza não as cede gratuitamente.

Enfim, demonstramos que o vazamento de informações na administração pública em todas as suas esferas é realidade, motivada e impulsionada pelo vantajoso e lucrativo tráfico de informações e principalmente pela ausência de monitoramento dos ativos de tecnologia da informação e seus respectivos suportes. Igualmente, concluímos que não existe uma solução pacífica e incontroversa para amenização desta patologia, porém sabemos que esta solução passa longe da compra e mais compra de softwares e dispositivos de segurança, e que um caminho pode ser a aplicação da lei, em cotejo com a fiscalização e testes de intrusão para avaliar condutas dolosas e culposas, perícia digital para identificar a autoria de incidentes, além do monitoramento de ex-agentes e a chamada sindicância patrimonial.

Resta pacífico que serviços de inteligência em sua gênese são concebidos no escopo de apoiar a tomada de decisões governamentais, e mais que isso, de proteger ativos das ameaças, sobretudo digitais, antecipando problemas e identificando causadores. Porém, mais claro ainda, fica demonstrado que sem governança, análise de risco, conformidade e monitoramento constante, tais serviços podem se voltar contra o Estado e seus cidadãos, servindo, por ação ou omissão, interesses escusos e criminosos, de sabida alta lucratividade.
http://olhardigital.uol.com.br/colunistas/jose_milagre/post/percia_e_investigao_forense_computacional_maturidade 10/10/2011  21:26 horas

terça-feira, 4 de outubro de 2011

CASO PRÁTICO AÇÃO DE DESPEJO


Friedrich Nietzsche é proprietário de um imóvel situado na Avenida Getúlio Vargas, n.º 0000, 2º piso, na cidade de Três Passo/RS, o qual foi locado para a Sra. Sofia R.. Tal locação, segundo o contrato, se destinava para fins unicamente residenciais, tendo vigência de dois anos, a contar de 17 de julho de 2010.
Pela locação ficou acordado entre as partes o pagamento de aluguel mensal no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), compreendendo, ainda, despesas de água, luz e IPTU. Ocorre que a locatária ocupa o referido imóvel até a presente data, recusando-se a desocupá-lo e a pagar os aluguéis acordados, encontrando-se em situação de inadimplência em relação aos 6 (seis) últimos meses de aluguel. Frisa-se que estão em atraso, ainda, os valores atinentes às contas de água, luz e IPTU.
Todas as tratativas amigáveis empregadas por Friedrich Nietzsche para que a Sra. Sofia desocupasse o imóvel e saldasse os débitos pendentes resultaram inexitosas, fato que o deixou profundamente decepcionado. Diante do fato, o Sr. Nietzsche procurou o seu escritório de advocacia, manifestando o interesse de retomar o imóvel e cobrar os valores que lhe são devidos.
Em face dessa situação hipotética, na qualidade de advogado(a) contratado(a) por Friedrich Nietzsche, redija a peça processual cabível, abordando todas as questões processuais e de direito material necessárias à defesa de seu cliente.