segunda-feira, 28 de novembro de 2011

Presunção de culpa de quem colide em traseira não prevalece em caso de engavetamento no trânsito

Nos acidentes de trânsito com sucessivas colisões pela traseira, propiciando o chamado engavetamento, não prevalece presunção de culpa daquele que colide por trás. Nesses casos, responde pelos danos o motorista que provocou o primeiro abalroamento. Com base nesse entendimento, os Desembargadores integrantes da 11ª Câmara Cível do TJRS negaram, à unanimidade, provimento ao apelo interposto pela Confiança Companhia de Seguros.

Caso

Em 2007, mais precisamente no dia 11/08, o veículo segurado pela Companhia trafegava pela Avenida Castelo Branco, em Porto Alegre, quando se deparou com dois outros veículos parados na pista. Sem conseguir deter a marcha em tempo, o automóvel colidiu na traseira do veículo que lhe precedia, projetando o automóvel para frente de forma a atingir a traseira do veículo que o antecedia. Na sequência, o automóvel segurado também foi atingido na traseira, gerando um engavetamento envolvendo quatro automóveis.
Visando ao ressarcimento das despesas tidas com o conserto do automóvel segurado, a Confiança Companhia de Seguros ingressou com ação contra a proprietária do veículo que colidiu na traseira do veículo do proprietário da apólice. Em suas razões, a seguradora defendeu que o veículo da ré não mantinha a distância de segurança que lhe permitisse deter a marcha, em violação ao Código Brasileiro de Trânsito. Alegou, ainda, que o motorista do automóvel da ré tinha ampla visibilidade do local sendo, desta forma, responsável pela colisão traseira.

(imagem meramente ilustrativa)

Apelação

No entendimento do relator do acórdão, Desembargador Luiz Roberto Imperatore de Assis Brasil, pela leitura dos autos é incontroverso que os dois veículos que seguiam na frente realizaram frenagem brusca, mas sem colidirem, tendo o veículo do segurado abalroado a traseira do veículo que lhe precedia.
Em suma, foi o veículo segurado quem causou a primeira colisão na traseira, desencadeando os abalroamentos sucessivos, diz o voto do relator. Dessa forma, foi o veículo do segurado que deu causa ao abalroamento na sua traseira, pois se sua paralisação foi abrupta, repentina e extraordinária, de tal modo que acabou colidindo no veículo a sua frente, não era exigível que o veículo que lhe seguia conseguisse evitar o abalroamento, prosseguiu o Desembargador Assis Brasil.
Não obstante se presuma culpado o motorista que colide na traseira, no caso em tela tal presunção cede ante a culpa superlativa do segurado.
Acompanharam o voto do relator os Desembargadores Bayard Ney de Freitas Barcellos e Antônio Maria Rodrigues de Freitas Iserhard.

Apelação nº 70044102861

quarta-feira, 9 de novembro de 2011

PRAZO EM DOBRO PARA OS NÚCLEOS DE PRÁTICA JURÍDICA

Assistência jurídica de faculdade pública tem garantia de prazo em dobro para recorrer 

(09.11.11)

Aplica-se a regra da duplicidade de prazos prevista na Lei nº 1.060/50 ao serviço de assistência judiciária de instituição de ensino superior mantida pelo Estado, que patrocina seu cliente sob o benefício da justiça gratuita. A decisão é da 3ª Turma do STJ.

O recurso foi interposto em ação anulatória cumulada com restituição de valores, reparação de danos materiais e compensação de danos morais ajuizada em São Paulo. Apresentada a contestação, os réus – assistidos pelo Centro Acadêmico XI de Agosto, da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP) – pleitearam o benefício da assistência judiciária gratuita e a aplicação do prazo em dobro para recorrer.

O juiz da 3ª Vara Cível do Foro Regional IV de São Paulo deferiu o benefício da justiça gratuita, mas indeferiu o prazo em dobro por entender que tal benefício somente se aplicaria no caso se os réus estivessem representados pela Defensoria Pública. Houve recurso contra a decisão, mas o TJ-SP negou o pedido, sob o fundamento de que "o advogado que presta assistência judiciária gratuita decorrente de indicação pela Defensoria Pública não ocupa cargo em entidade estatal ou paraestatal, não exerce o mesmo encargo, nem tem as mesmas prerrogativas inerentes aos defensores públicos". 

Os réus recorreram ao STJ, sustentando que a contagem em dobro dos prazos é um direito dirigido aos defensores públicos e aos profissionais que exercem atividade semelhante à daqueles, e não somente aos que exercem atividade de defensor em entidade estatal ou paraestatal. Além disso, alegaram que a concessão dos prazos em dobro está incluída nos benefícios da assistência judiciária, como consequência certa e necessária da gratuidade processual.

“O simples fato de o sujeito ser beneficiário da justiça gratuita, por si só, não justifica a incidência do benefício da duplicidade dos prazos”, afirmou a ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso. No entanto, ao analisar o processo e a jurisprudência do STJ sobre o tema, ela entendeu que seria o caso de reconhecer o direito ao prazo em dobro, inclusive levando em conta que “os serviços de assistência judiciária mantidos pelo Estado, tal como ocorre com a Defensoria Pública, apresentam deficiências de material, pessoal e grande volume de processos”. 

A Lei nº 1.060 diz que, “nos Estados onde a assistência judiciária seja organizada e por eles mantida, o defensor público, ou quem exerça cargo equivalente, será intimado pessoalmente de todos os atos do processo, em ambas as instâncias, contando-se-lhes em dobro todos os prazos”. 

Segundo a relatora, o STJ, ao interpretar a lei, chegou a definir que a expressão “cargo equivalente”abrangeria apenas “os advogados do Estado, seja qual for sua denominação (procurador, defensor etc.)". 

A 3ª Turma, porém, ao julgar a medida cautelar 5.149, ampliou o entendimento de “cargo equivalente”para estender o direito do prazo em dobro às partes assistidas pelos membros dos núcleos de prática jurídica das instituições de ensino públicas, “por serem entes organizados e mantidos pelo Estado”.(REsp nº 1106213 - com informações do STJ).

Fonte: Espaço Vital

terça-feira, 8 de novembro de 2011

CASO PRÁTICO AÇÃO DE USUCAPIÃO


Túlio e Josiana, casados em comunhão universal de bens desde o ano de 1986, adquiriram, na época de seu casamento, o seguinte bem, situado na Cidade de Ijuí/RS:

Um terreno urbano, com a área de cinco mil e quinhentos metros quadrados (5.500m²), com casa de construção mista, situada nesta cidade, lado oeste, na linha sete (7), confrontando: ao norte, onde tem cento e dez metros (110m), com uma rua projetada, em prolongamento da Rua 14 de Julho; ao sul, onde tem cento e dez metros (110m), com a quadra número quatorze-C (14-C), que ficou para o outorgante João de Deus; ao leste, onde tem cinqüenta metros (50m), com terrenos de Eduardo J.; e, ao oeste, onde tem cinqüenta metros (50m), com outra rua projetada, havida conforme transcrição anterior número 8.421 do livro 2-L, com registro no Cartório de Registros de Imóveis de Ijuí/RS sob n.º 567.878.

Tal imóvel, adquirido em 06 de janeiro de 1986, foi comprado, por meio de um contrato verbal, de Luiz S., o qual era muito amigo do casal. Em vista da relação de confiança havida entre as partes e, principalmente, devido às dificuldades financeiras enfrentadas naquele momento pelos compradores, o bem não foi escriturado, tendo sido apenas emitido recibo de pagamento, situação esta que foi se perpetuando no tempo. Com o passar dos anos, Luiz S. acabou se mudando para outra cidade, vindo a perder completamente o contato com Túlio e Josiana que, mesmo querendo, não conseguiram transferir a propriedade do imóvel, situação que até hoje persiste.
Em agosto de 2011, porém, de forma inesperada, Luiz S. voltou a residir na cidade de Ijuí, ocasião em que procurou o casal comprador. Em tal momento, Luiz exigiu a imediata desocupação do imóvel, alegando ser ele o real proprietário do bem. Indignados com as exigências e preocupados com o fato de não possuírem a escritura definitiva, Túlio e Josiana procuraram o seu escritório de advocacia.
Em face dessa situação hipotética, na qualidade de advogado(a) contratado(a) por Túlio e Josiana, redija a peça processual cabível, abordando todas as questões processuais e de direito material necessárias ao deslinde da questão.

terça-feira, 1 de novembro de 2011

CASO PRÁTICO AÇÃO MONITÓRIA


José Pedro, residente e domiciliado na cidade de Três Passos, vendeu, em 15 de maio de 2011, por R$ 52.000,00 (cinquenta e dois mil reais), um automóvel a André Luiz, residente e domiciliado na cidade de Ijuí. José Pedro recebeu um sinal, no valor de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais), e firmou com André Luiz documento escrito, no qual este último comprometia-se a pagar o restante do preço devido, mediante depósito em dinheiro a ser efetuado direto na conta corrente de José Pedro, em três parcelas, cada uma no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), com vencimento para os dias 15 de junho, 15 de julho e 15 de agosto de 2011. Ocorre, entretanto, que José Pedro, até o presente momento, não recebeu qualquer das parcelas avençadas, embora tenha se esforçado para tanto, constituindo, portanto, em mora o devedor. De assinalar-se que o documento foi assinado somente pelas partes, sendo que a via original foi perdida por José Pedro, restando apenas uma cópia xerográfica da mesma.

QUESTÃO: Como advogado(a) de José Pedro, tome a correta providência judicial para que seu cliente receba a quantia a que tem direito, com os acréscimos devidos, ou constitua o título judicial.

sexta-feira, 14 de outubro de 2011

SBT Condenado Por Reportagem

A 10ª Câmara Cível do TJRS condenou o Sistema Brasileiro de Televisão (SBT) ao pagamento de indenização, por danos morais, no valor de R$ 15 mil. O autor da ação teve seu nome e imagem associados ao roubo de carros em uma matéria veiculada no programa SBT Rio Grande.
O Juízo do 1º Grau condenou a empresa ao pagamento de indenização pelos danos morais no valor de R$ 30 mil. No TJRS, os Desembargadores mantiveram a condenação, diminuindo o valor para R$ 15 mil.
Caso
O autor da ação narrou que houve exposição de sua imagem em cobertura de televisão, bem como manutenção nos arquivos da Internet, quando foi preso pela autoridade policial na companhia de outro, por supostamente estar envolvido em roubo e receptação de veículos.
No entanto, o autor explicou que estava no local de modo eventual, sequer tendo sido autuado em flagrante pela autoridade policial, sendo ouvido como testemunha. Segundo o advogado do autor, o SBT fez a cobertura televisiva tratando seu cliente como se fosse um marginal, mostrando sua imagem algemado e jogado no chão como um animal, insinuando tratar-se de ladrão e assaltante, participante de quadrilha.
Após a divulgação da reportagem, o autor perdeu o emprego e virou motivo de piadas. Mesmo após a conclusão do auto de prisão em flagrante, onde foi constatado que o autor não era autor de nenhum crime, a matéria continuava a ser exibida na internet.
O autor requereu o pagamento de indenização por danos morais.
Sentença
O processo foi julgado na 7ª Vara Cível da Comarca de Porto Alegre. O Juiz de Direito Heráclito José de Oliveira Brito julgou procedente o pedido.
O magistrado apontou a imprudência ao informar já na chamada da notícia: E quantas vezes você já foi assaltado? Tomara que nenhuma, mas tem gente que realmente é premiado pelo azar. A reportagem do SBT Rio Grande acompanhou o momento da prisão em flagrante de uma dupla de ladrões de carros. E a surpresa: com eles estava um carro que foi roubado duas vezes seguidas.
Analisou o Juiz que, tivesse a matéria jornalística se limitado a reportar que dois homens tinham sido presos como suspeitos da prática de determinado crime, então o papel da imprensa estaria isento de responsabilidade. Entretanto, ao atribuir ao autor a condição de LADRÃO DE CARROS, condiciona o espectador ao juízo de valor depreciativo, induzindo em erro quem ouve ou escuta.
Segundo o magistrado, a equipe de reportagem do SBT não se preocupou em acompanhar o caso até o final. Deixando a meio-termo a informação, desapegou-se a empresa ré de seu papel de informação da verdade, preferindo condenar desde logo o autor, devendo então arcar com as consequências de sua precipitação, afirmou o juiz.
A empresa foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil. Houve recurso da decisão.
Recurso
No Tribunal de Justiça, o caso foi julgado pela 10ª Câmara Cível do TJRS. O Desembargador relator Paulo Roberto Lessa Franz manteve a condenação pelos danos morais, mas diminuiu o valor da indenização para R$ 15 mil.
Em sua decisão, o magistrado ressaltou que, segundo a delegada que acompanhou o caso, o autor da ação constou apenas como testemunha do flagrante realizado pela polícia. Ficou amplamente demonstrado que extrapolaram, e muito, através da matéria veiculada, sua liberdade de expressão e informação, que não são absolutos, afirmou o Desembargador.
O valor da indenização foi diminuído, pois a reparação do dano não pode servir de causa de enriquecimento injustificado. Ficou determinada o valor de R$ 15 mil na indenização por danos morais.
Apelação nº 70044520542
Fonte: TJRS.

segunda-feira, 10 de outubro de 2011

Direito Digital

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http://www.youtube.com/watch?v=IzUdjqJxB44

OAB quer punição para autores de comentários racistas

Mais uma vez, os nordestinos são alvo de preconceito através da internet. O primeiro caso foi logo depois da eleição da presidente Dilma. Insatisfeita com o resultado da votação, a estudante de direito, Mayara Petruso, de São Paulo, pediu a morte dos eleitores nordestinos pelo Twitter. Esta semana, a história se repetiu. Com a desclassificação do Flamengo na Copa do Brasil diante do Ceará, torcedores do time carioca usaram as redes sociais para atacar novamente o povo da região Nordeste. A Ordem dos Advogados do Brasil reagiu à onda de preconceito e racismo na internet e quer a punição dos envolvidos.

Justiça processa estudante que ofendeu nordestinos no Twitter





A Justiça Federal de São Paulo recebeu a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF) e abriu processo pelo crime de racismo praticado pela estudante de direito Mayara Penteado Petruso. Segundo a denúncia, apresentada pela Procuradoria da República em São Paulo, no dia 3 de maio, Mayara postou mensagens racistas em seu perfil no Twitter, no dia 31 de outubro de 2010.  O processo foi aberto em 04 de maio.

A estudante publicou tuítes ofensivos contra os nordestinos durante a apuração dos votos para a presidência do Brasil. Por conta dos comentários, que chegavam a incentivar o afogamento de nordestinos, Mayara teve que largar o curso de Direito da FMU e foi demitida do estágio que fazia. Notícias da época relataram que a garota passou a viver reclusa e não frequentava mais locais públicos, devido às retaliações das pessoas.

Ao prestar depoimento ao MPF, Mayara assumiu que postou os comentários em sua página do Twitter, confirmando ser de seu perfil uma cópia da tela, preservada como prova. O crime de racismo prevê pena de 1 a 3 anos de prisão e multa. Entretanto, se o crime é cometido em meios de comunicação social, como ocorreu no caso de Mayara, a pena prevista é de 2 a 5 anos de prisão e multa.

A atuação do MPF/SP no caso foi provocada por diversas mensagens de internautas e entidades que informavam sobre a publicação de mensagens preconceituosas no Twitter.  O Ministério Público Federal recebeu inúmeras mensagens, em mídia e em páginas impressas. Destas, apenas duas tiveram a materialidade comprovada.

Além do tuíte de Mayara, também foi comprovada a materialidade da mensagem postada por Natália Campello: “O sudeste é um lixo, façam um favor ao Nordeste, mate (sic) um paulista de bala (sic)". Os dois posts possuem conteúdo semelhante e são nitidamente racistas, na avaliação do MPF/SP, um contra nordestinos e outro contra paulistas.

Porém, no caso de Natália, embora tivessem reunidos alguns dados para sua qualificação, a acusação não obteve elementos suficientes para a indicação. Apenas sabem que ela mora em Recife e que, de lá, provavelmente, postou a mensagem racista. O MPF pediu que cópias das investigações de Natália fossem remetidos à Justiça Federal de Recife para o prosseguimento das investigações. O pedido foi deferido pela Justiça Federal.





http://olhardigital.uol.com.br/produtos/digital_news/noticias/justica_processa_estudante_que_ofendeu_nordestinos_no_twitter 10/10/2011 21:41 horas

Direitos dos consumidores:compras coletivas na mira da Justiça e do Legislativo



twitter @jefschmidt
Caso esteja insatisfeito, acione-os na Justiça e também na rede. Você, consumidor, tem voz ativa!
Os sites de compras coletivas, populares há pouco mais de um ano, inovaram o cenário do e-commerce brasileiro, trazendo uma novíssima técnica para a Internet, porém, que aplica velhos conceitos de negócios sob demanda. Os sites prometem descontos até então inimagináveis para produtos e serviços, desde que um número mínimo de "cupons" ou "pedidos" para determinado item seja vendido. Temos hoje aproximadamente 1200 sites de compras coletivas no Brasil, segundo a consultoria e-bit.

O problema é que inúmeras questões jurídicas até então impensadas passam a ecoar com a popularização destes sites. Se um fornecedor desiste da oferta, será o site de compras que se entenderá com ele na justiça. Porém o site está vinculado à sua "proposta" para com o consumidor, esta que equivale à chamada "oferta pública", devendo ser responsável em face do usuário pela negativa do ofertante em atender um cupom. Foi o que aconteceu no Rio de Janeiro, onde um consumidor consegiu um cupom de desconto e ao chegar em uma  pizzaria, viu seu cupom recusado pelo comércio.

O consumidor processou o site de compras coletivas, que foi condenado pela 2a. Vara do Juizado Especial Cível do Rio de Janeiro, a indenizar por danos morais e materiais, no processo número 0014300-76.2011.8.19.0001.

Outros casos estão sendo levados à Justiça, dentre os quais alguns referentes a propaganda enganosa, recusa no cumprimento da proposta pelo site, e a indisponibilidade do site no exato momento da aceitação da proposta. Sites que "saem" do ar ou não "registram" as ofertas dos consumidores estão violando o Código de Defesa do Consumidor. Pelo Código Civil, nas compras entre "ausentes", o contrato reputa-se formado com a aceitação do consumidor. Para esta aceitação, adota-se a teoria da agnição por expedição, ou seja, o contrato estará formado quando o consumidor manifesta, expede, envia sua aceitação, pouco importando se o lojista não tomou ciência ou mesmo se não recebeu o registro da compra.

A propaganda é vinculada àquele que a realiza, e anúncios de 90% de desconto deverão ser honrados. E como provar exatamente a data do envio da aceitação, para processos na Justiça, considerando que o site pode alegar que revogou a proposta antes da aceitação?

São questões técnicas que cada vez mais demandarão a atuação de peritos para auxiliarem consumidores em juízo. O site que, por problemas na operação, não entrega o produto, mas debita do consumidor o precitado valor, evidentemente não pode se safar do dever de reparar, por argumentos técnicos de pouca compreensão para a maioria dos Juízes de direito.

Do mesmo modo, aqueles que têm dados indevidos utilizados em sites, com consequente cobrança indevida ou negativação do nome, têm o direito de obtenção de reparação de danos pelo próprio site, que fora negligente na checagem e conferência dos dados fornecidos. Este é o entendimento majoritário dos Tribunais.

No ReclameAQUI, os sites de compras coletivas já colecionam mais de 20 mil reclamações nos últimos 12 meses. Um "boom"! Tamanha é a preocupação pelos danos causados por estes sites que no Congresso Nacional já tramita um Projeto de Lei (1232/2011) que irá prever novas regras para sites desta natureza. Os sites deverão oferecer Call Center e seguir normas de atendimento ao consumidor para operarem.

As empresas deverão ter escritório físico no Brasil, que deverão ser indicados aos consumidores no portal, facilitando notificações e citações. Os sites também deverão apresentar claramente, para cada oferta disposta no site, dados como quantidade mínima de compradores, prazo para utilização do cupom, dados do anunciante e regras para uso.

O mais importante é que, pelo Projeto de Lei, os sites deverão oferecer prazos para uso dos cupons de no mínimo 6 (seis) meses e nomeadamente; e deverão oferecer o reembolso ao consumidor, caso o número mínimo de cupons necessários para o desconto não seja atingido. Os sites ficam proibidos de enviar spam e, principalmente, o anunciante (loja ou prestador de serviços) agora tem responsabilidade solidária em conjunto com o site que vincular a oferta, em face do consumidor.

Trata-se de uma lei que aumenta as defesas do consumdior em face a tais sites. Em matérias técnicas, leis tornam-se obsoletas, e o consumidor deverá estar preparado para lidar com teses difícieis em juízo, contando com apoio de perícia especializada e mediadores virtuais que tornem as demandas menos complexas ao mesmo. Efetivamente, em um cenário onde o e-commerce deve crescer 30% em 2011 e faturar 20 bilhões, fato é que não serão as leis que controlarão estes sites que se multiplicam, mas efetivamente, os próprios consumidores com seus poderes de análise, recomendação e referências. Você, consumidor, tem voz ativa, procure sites auditados e conformes e, se não cumprirem com o acordado, não somente os acione na justiça, mas também faça questão de acioná-los na rede, comentando sua experiência. O resultado, será muito eficaz!

José Antonio Milagre é Perito e Advogado especializado em Direito Digital

http://olhardigital.uol.com.br/colunistas/jose_milagre/post/direitos_dos_consumidorescompras_coletivas_na_mira_da_justica_e_do_legislativo  10/10/2011  21:35 horas

Perícia e Investigação Forense Computacional: Maturidade?


twitter@jefschmidt
Perícia e Investigação Forense Computacional: Maturidade?
José Antonio Milagre é Advogado e Perito Especialista em Crimes Digitais
Não é de hoje que sabemos sobre certos episódios envolvendo espionagem, vazamento de informações e crime organizado dentro do setor público brasileiro. Com a tecnologia da informação, as formas de coleta indevida e difusão das informações facilitaram os crimes digitais, associado ao fato da ignorância de muitos servidores públicos na proteção das informações, a despeito das estruturações e títulos na área de segurança da informação.

Longe dos pomposos e não tão eficientes órgãos de segurança e inteligência do Governo Federal e dos Estados ricos da Federação, encontramos Estados, Prefeituras e orgãos manipulando informações sensíveis, diga-se, matéria prima para fraudes e golpes, sem qualquer proteção. São dados de concursos, de segurança, arrecadação, licitações, contratos, convênios, planilhas, imóveis a serem leiloados e outras informações aptas a serem exploradas para a fraude ou exploração ilícita. O resultado é previsível.

Não bastasse, sites institucionais hospedados em estruturas precárias ou servidores absolutamente mal configurados ou blindados em face da atuação do crime eletrônico. Como resultado, a recente indisponibilização do site da Presidência da República [1], por meio de um ataque de negação de serviço (DDOS), atribuído a um grupo denominado "Fatal Crew Error".

No Brasil, o gabinete de segurança institucional apresenta relatos de falhas, como no caso das câmeras do Palácio do Planalto, que não registraram as placas dos veículos que estiveram por lá no início de 2009 [2]. Na previdência, a fraude chega a 1,6 bilhões de reais, e conta com uso indevido de informações do sistema de óbito de segurados, o SISOB, bem como outras técnicas de uso indevido de dados, o que faz do país um dos que mais possuem "mortos-vivos" do mundo em termos previdenciários.[3] Estamos também entre os campeões de "empresas-fantasma", aptas a abocanhar licitações do norte a sul do país.

A própria Polícia Federal tem sua conduta questionada, no que cerne ao vazamento de informações de inquéritos e outros procedimentos, para a imprensa, televisões e outros privilegiados, o que gerou a indignação do ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, também em 2009 [4], e que também motivou o pacotão da segurança pública que pretende suspender e até demitir o agente que se manifestar sobre investigação que participe ou tenha conhecimento.

No centro de São Paulo, é possível comprar senhas para o maior banco de dados da segurança pública do Brasil, o InfoSeg [5], a custo irrisório de 2 mil reais, como já noticiado na mídia brasileira.

Outros entes públicos de nível federal, estadual e municipal já experimentaram a fraude resultado da associação entre maus servidores e particulares bandidos. A epidemia não é só pública, já que estima-se que no Brasil boa parte dos negócios fechados no mercado financeiro tenham como suporte o vazamento de informações[6].

O que o vazamento de informações causa? Dano e desfalque ao erário. Tomemos o exemplo do vazamento de informações que prejudicou uma operação policial no Rio de Janeiro, em 2007, nas favelas do Complexo São Carlos, no Estácio, onde a Polícia pretendia prender 100 pessoas. Um homem foi preso.[7]

Outro exemplo, o vazamento das provas do ENEM em 2009[8]. 500 mil reais era o que o funcionário da gráfica contratada pelo Ministério da Educação queria para fornecer as informações ao Jornal "O Estado de São Paulo". Resultado? O sabido cancelamento da prova, ato que custou nada menos que 30 milhões ao Governo. De observar, a reincidência veio em 2010, com mais um vazamento de dados das provas do ENEM.

Mais um exemplo, a venda dos caças ao Governo Brasileiro, fato amplamente noticiado em 2009, onde a despeito do termo de confidencialidade estabelecido pela Força Aérea Brasileira (FAB), ficou claro o vazamento de informações sobre o preço ofertado pela francesa Dassault [9].

No Brasil, a Lei 9883/99 institui o Sistema Brasileiro de Inteligência, no âmbito federal, e cria a ABIN. Este sistema é responsável pela coleta e custódia de informações para servir ao Presidente da República em suas decisões. Todos os entes públicos que manipulam informações de interesse nacional compõem o SBI e estão sujeitos ao controle da ABIN. Ora, se existe permissivo legal para o monitoramento e auditoria, porque tantos escândalos?

Não bastasse, sabemos que fora do executivo federal, órgãos públicos municipais e estaduais ainda não atentaram para o risco da negligencia, imprudência ou imperícia na manipulação de informações confidenciais. O Código Penal brasileiro prevê em seu artigo 325 o crime de violação de sigilo funcional também para quem permite ou facilita o acesso de terceiros a sistemas de informações da administração pública, estabelecendo ainda uma pena de reclusão que pode chegar de 2 a 6 anos e multa. Ou seja, ser negligente com sistemas informáticos, na administração pública, é crime!

Já se o funcionário público é quem insere ou altera os dados nos sistemas da administração, pode responder pelo peculato informático, dependendo das circunstâncias, será enquadrado nos arts. 313-A e 313-B do Código Penal, com pena que pode chegar a 12 anos de reclusão.

Mas só punição adianta? Efetivamente que não, eis que como verificamos, o peculato informático foi criado em 2000 e nem por isto desestimulou o vazamento de informações públicas e pelo contrário, hoje são os particulares que praticam o crime de exploração de prestígio, ao se valerem das relações com funcionários públicos maléficos, na obtenção de vantagens.

A resposta é a efetiva gestão de segurança da informação, com a implementação de um sistema eficaz e que considere pessoas acima de ferramentas e softwares e leve em consideração que influências internas são as principais responsáveis pelo vazamento de dados na área pública e também privada. Uma pesquisa mais refinada no Google e descobrimos quantos servidores utilizam e-mails do governo para usos privados. Mais, sabemos de casos em que o servidor foi desligado e anos depois ainda detinha privilégios de acesso à rede VPN governamental, agenciando tais informações à seu critério. Documentos privados circulam na internet com timbres oficiais, e que podem ser utilizados por estelionatários para confecção de falsos documentos e aplicação de golpes.

Dados não são validados quanto ingressam nas bases da administração, acordos de confidencialidade não são cumpridos, funcionários não são conscientizados dos riscos, não existem perímetros físicos de proteção de ativos, funções não são segregadas e o pior, em alguns órgãos os gestores públicos sequer sabem quais os ativos informacionais são importantes para a empresa pública, e o quanto devem se esforçar para protegê-los.

Estas, são apenas algumas posturas inerentes à ausência de um sistema de gestão que preze pelos fundamentos da segurança: integridade, disponibilidade e confidencialidade de dados, e principalmente, que seja testado e avaliado periodicamente, por meio de testes de intrusão, engenharia social e outras técnicas homologadas e válidas em segurança da informação.

Se você questionar a um gestor de segurança de um órgão público se ele tem uma ferramenta firewall licitada funcionando em sua área o mesmo afirmará que sim. Agora experimente questionar se ele tem uma política de gestão de continuidade do negócio, ou se adota gestão da segurança no desenvolvimento e suporte de seus sistemas, ou ainda se desenvolveu uma célula de forense digital vinculada a seu time de resposta a incidentes…

As proteções contra vazamentos devem ser objeto de avaliação periódica e a inteligência é fundamental neste ponto. Não acabaremos com o vazamento de informações públicas licitando firewalls, software de segurança e detectores de intrusão, mas aliando a rigorosa legislação brasileira já existente, com técnicas de monitoramento e screening dos funcionários públicos que lidam com informações críticas. A inteligência não deve estar só no âmbito federal, e principalmente, deve sair do papel e ser aplicada. Aquele que manipula informações públicas sensíveis deve estar ciente de que dada a responsabilidade que detém, pode ser auditado, sem que possa evocar a proteção conferida a um cidadão comum, no que tange à privacidade.

Tomemos o exemplo de Portugal onde o Serviço de Informações da República (SIS) e o Serviço de Informações Estratégias, em 2009, assinaram protocolos para a inserção de espiões nos serviços públicos. Mas qual a finalidade desta medida? Simples, combater a criminalidade organizada dentro do Governo, esta, que se vale de informações confidenciais e privilegiadas para movimentar um mercado negro de milhões de euros.

Aqui não é diferente.

No Brasil, algumas iniciativas ainda engatinham, mas servem de exemplo para todos os órgãos públicos da Federação, como o projeto de Lei que dispõe sobre o regime disciplinar do Departamento da Polícia Federal e da Polícia Civil do Distrito Federal[10], que institui a chamada "sindicância patrimonial", destinada a averiguar e identificar servidores que ostentam patrimônio imensamente maior do que o compatível com a função. São medidas que podem auxiliar a redução dos crimes envolvendo vazamento de informações eis que quem tem acesso a informações sigilosas governamentais, com certeza não as cede gratuitamente.

Enfim, demonstramos que o vazamento de informações na administração pública em todas as suas esferas é realidade, motivada e impulsionada pelo vantajoso e lucrativo tráfico de informações e principalmente pela ausência de monitoramento dos ativos de tecnologia da informação e seus respectivos suportes. Igualmente, concluímos que não existe uma solução pacífica e incontroversa para amenização desta patologia, porém sabemos que esta solução passa longe da compra e mais compra de softwares e dispositivos de segurança, e que um caminho pode ser a aplicação da lei, em cotejo com a fiscalização e testes de intrusão para avaliar condutas dolosas e culposas, perícia digital para identificar a autoria de incidentes, além do monitoramento de ex-agentes e a chamada sindicância patrimonial.

Resta pacífico que serviços de inteligência em sua gênese são concebidos no escopo de apoiar a tomada de decisões governamentais, e mais que isso, de proteger ativos das ameaças, sobretudo digitais, antecipando problemas e identificando causadores. Porém, mais claro ainda, fica demonstrado que sem governança, análise de risco, conformidade e monitoramento constante, tais serviços podem se voltar contra o Estado e seus cidadãos, servindo, por ação ou omissão, interesses escusos e criminosos, de sabida alta lucratividade.
http://olhardigital.uol.com.br/colunistas/jose_milagre/post/percia_e_investigao_forense_computacional_maturidade 10/10/2011  21:26 horas

terça-feira, 4 de outubro de 2011

CASO PRÁTICO AÇÃO DE DESPEJO


Friedrich Nietzsche é proprietário de um imóvel situado na Avenida Getúlio Vargas, n.º 0000, 2º piso, na cidade de Três Passo/RS, o qual foi locado para a Sra. Sofia R.. Tal locação, segundo o contrato, se destinava para fins unicamente residenciais, tendo vigência de dois anos, a contar de 17 de julho de 2010.
Pela locação ficou acordado entre as partes o pagamento de aluguel mensal no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), compreendendo, ainda, despesas de água, luz e IPTU. Ocorre que a locatária ocupa o referido imóvel até a presente data, recusando-se a desocupá-lo e a pagar os aluguéis acordados, encontrando-se em situação de inadimplência em relação aos 6 (seis) últimos meses de aluguel. Frisa-se que estão em atraso, ainda, os valores atinentes às contas de água, luz e IPTU.
Todas as tratativas amigáveis empregadas por Friedrich Nietzsche para que a Sra. Sofia desocupasse o imóvel e saldasse os débitos pendentes resultaram inexitosas, fato que o deixou profundamente decepcionado. Diante do fato, o Sr. Nietzsche procurou o seu escritório de advocacia, manifestando o interesse de retomar o imóvel e cobrar os valores que lhe são devidos.
Em face dessa situação hipotética, na qualidade de advogado(a) contratado(a) por Friedrich Nietzsche, redija a peça processual cabível, abordando todas as questões processuais e de direito material necessárias à defesa de seu cliente.

sexta-feira, 30 de setembro de 2011

Judiciário Brasileiro: A toga está em conflito

A toga está em conflito
O presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Nelson Calandra, anunciou na tarde de ontem (27) que provocará a corregedora-geral do Conselho Nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, a apontar quem seriam os bandidos de toga existentes no Judiciário. O presidente da AMB disse que a corregedora teve um "destempero verbal e propagou lendas de como seria difícil inspecionar o Judiciário de São Paulo".
O estopim da crise foram os comentários de Eliana Calmon sobre a impunidade para "bandidos escondidos atrás da toga".
Calandra não é o primeiro a reagir. Mais cedo, o próprio presidente do CNJ e do STF, ministro Cezar Peluso, soltou nota repudiando as declarações de Eliana Calmon.
O presidente da AMB sinalizou que as críticas da corregedora ocorrem de maneira entristecedora, às vésperas do julgamento pelo STF da ação direta de inconstitucionalidade movida pela AMB contra a Resolução nº 135, do CNJ, que normatiza as punições disciplinares contra magistrados.
"Acho que não há bandidos de toga. São ataques impróprios, sem nomes, sem provas. Exigimos respeito e reconhecimento. Estamos aqui para prestar contas. O que nós fazemos é prestar contas boa parte do tempo" - disse Calandra.
A íntegra da nota distribuída por Cezar Peluso
"A respeito de declarações publicadas em jornais desta data, que de forma generalizada ofendem a idoneidade e a dignidade de todos os magistrados e de todo o Poder Judiciário, o Conselho Nacional de Justiça, no exercício do dever constitucional de velar pela integridade da magistratura, repudia, veementemente, acusações levianas que, sem identificar pessoas, nem propiciar qualquer defesa, lançam, sem prova, dúvidas sobre a honra de milhares de juízes que diariamente se dedicam ao ofício de julgar com imparcialidade e honestidade, garantindo a segurança da sociedade e a estabilidade do Estado Democrático de direito, e desacreditam a instituição perante o povo.Reafirma, ainda, o compromisso permanente da magistratura nacional com os preceitos éticos e jurídicos que devem governar o exercício da função judiciária, bem como a apuração e punição rigorosas de qualquer desvio funcional.Reitera, por fim, seu extremo respeito ao Supremo Tribunal Federal, cujas decisões serão, como não pode deixar de ser, objeto de estrito cumprimento e obediência".
Assinam a nota o presidente do CNJ e do STF, ministro Cezar Peluso, e os conselheiros Carlos Alberto Reis de Paula, José Roberto Neves Amorim, Fernando da Costa Tourinho Neto, Ney José de Freitas, José Guilherme Vasi Werner, Sílvio Luís Ferreira da Rocha, Wellington Cabral Saraiva, Gilberto Valente Martins, Jorge Hélio Chaves de Oliveira, Marcelo Nobre, Bruno Dantas e José Lúcio Munhoz.
Dos integrantes do CNJ não consta a assinatura - naturalmente - da ministra Eliana Calmon. Também não há a assinatura do conselheiro Jefferson Kravchychyn (advogado) e da juíza Morgana Richa.
Composição do CNJ
O CNJ é composto por 15 membros com mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo (Emenda Constitucional nº 61, de 2009):
· O presidente do Supremo Tribunal Federal (redação dada pela EC nº 61, de 2009);
· Um ministro do Superior Tribunal de Justiça, que será o Corregedor Nacional de Justiça;
· Um ministro do Tribunal Superior do Trabalho;
· Um desembargador de Tribunal de Justiça;
· Um juiz estadual;
· Um juiz de Tribunal Regional Federal;
· Um juiz federal;
· Um juiz de Tribunal Regional do Trabalho;
· Um juiz do Trabalho;
· Um membro do Ministério Público da União;
· Um membro do Ministério Público Estadual;
· Dois advogados;
· Dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada
Postado por: Paulo Cesar Schenckel – acadêmico de direito – Campus Uníjui – Três Passos/RS

terça-feira, 27 de setembro de 2011

CASO PRÁTICO AÇÃO CAUTELAR


Os pedidos realizados na ação ordinária 016/1.09.000000-00 movida por ABC empreendimentos Ltda. contra Aristides da Silva foram julgados procedentes, para condenar este ao pagamento da quantia de R$ 100.000,00 (cem mil reais) a título de perdas e danos causados por má prestação de serviços. Aristides ainda pode recorrer, no entanto, até o presente momento, ainda não interpôs qualquer recurso. Enquanto isso, a ABC Empreendimentos Ltda. descobriu que Aristides pôs a venda os dois únicos imóveis desembaraçados de sua propriedade – um na cidade de Cruz Alta (fração de terras de cultura com área ideal de 100.000 m2, matrícula nº 7.765) e outro na cidade de Santo Ângelo (terreno urbano de 500 m², matrícula nº 14.327) – e pretende dilapidar seu patrimônio para furtar-se ao pagamento da indenização.

QUESTÃO: Como advogado(a) da ABC Empreendimentos Ltda., tome a medida cabível para a defesa de seus interesses. Considere que a ação tramitou perante a 3ª Vara Cível da comarca de Ijuí, domicílio de Aristides e sede da ABC Empreendimentos Ltda. Os dados não fornecidos no presente enunciado podem ser livremente criados.

quarta-feira, 21 de setembro de 2011

Frederico Westphalen realiza audiência crioula com manifestação da defesa, MP e Juiz em versos gaudérios

A Praça da Matriz reuniu cerca de 400 pessoas para assistir a audiência crioula organizada pela 2ª Vara Judicial da Comarca de Frederico Westphalen. Antes do início do ato, todos ouviram uma cantora local entoar, ao lado de um gaiteiro, o Hino Rio-Grandense. Em seguida, o Juiz José Luiz Leal Vieira deu início à audiência, explicando aos presentes que a iniciativa, que ocorre desde 2008 na Comarca, decorre de um compromisso firmado entre ele e os Juízes Marcelo Malizia Cabral (1ª Vara Cível de Pelotas) e Marlene Marlei de Souza (2ª Vara Criminal de Carazinho), de todos os anos aproximar o Judiciário da comunidade homenageando a Semana Farroupilha.
O Juiz explicou aos presentes que o Judiciário busca estar cada vez mais próximo da sociedade. Foram divulgados, também, os resultados do levantamento estatístico realizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que demonstra o valor da Justiça Gaúcha. Em seguida, foi explicado para o público presente, que contava com muitos estudantes do Curso de Direito da Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e Missões (URI-FW), para que serve uma ação de usucapião e o que o autor pretendia. Duas testemunhas foram ouvidas, sendo que nos intervalos dos depoimentos o Juiz explicava o significado de cada ato que estava acontecendo.

Julgamento de usucapião foi realizado na praça central da cidade,
com os participantes pilchados e as manifestações em versos
(Foto: Divulgação Foro de Frederico Westphalen)

Por fim, encerrada a instrução, as Advogadas Gecieli Lorenzi e Anelise Cansian Cocco declamaram o requerimento final do autor pela procedência do pedido. A Promotora de Justiça Andrea Almeida Barros, também em versos, proferiu seu parecer. E, encerrando o julgamento, o Juiz José Luiz declamou em versos a sentença de procedência do pedido.

Abaixo, parte da sentença:

Sentença (colaborou nos versos o poeta de Caiçara Eléssio Fontana):
Saúdo a gauchada presente
Povo de fibra e vigor,
As Advogadas e a Promotora
Parceiras desta solenidade.
Aos servidores, pela sua bondade
E muita dedicação
Pra fazermos esta integração
Da Justiça com a comunidade

Com vistos nos autos examinados
Que se requer nesta ação
Mansa e pacífica usucapião
E tudo que eu examinei
Argumentos, encontrei
E digo de fundamento,
Pra atender os requerimentos
Seguindo o que manda a lei.

Analisei bem o requerimento
E já determinei a audiência
Este fato tem procedência
É ação bem detalhada
Vejo a parte interessada
E até julgo o seu clamor
Mesmo sem intervenção de promotor
Mas com a defesa de advogada

Fonte: TJRS

domingo, 18 de setembro de 2011

Implementado Aviso de Recebimento (AR) Digital

A implantação do processo eletrônico pelo Tribunal de Justiça do RS (assunto já tratado neste blog) cumpriu mais uma etapa na tarde do dia 15/9, na sala do Conselho da Magistratura, no 12º andar do TJ, através do lançamento do AR (Aviso de Recebimento) digital. A novidade é resultado da parceira entre o Tribunal e a Empresa de Correios e Telégrafos (ECT), que permitirá o envio do documento de forma digital do Cartório para o sistema coletor dos Correios, dando maior agilidade, segurança e eficiência. A nova ferramenta permitirá ainda o acompanhamento online do documento.
O Presidente do Tribunal de Justiça, Desembargador Leo Lima, afirmou que a iniciativa significa o aperfeiçoamento na prestação jurisdicional. O AR digital significa maior agilidade e, por isso, vai beneficiar a todos, acrescentou. O Desembargador Ricardo Raupp Ruschel, Corregedor-Geral da Justiça, destacou que a novidade representa um ganho substancial em relação à atividade manual dos cartórios.
O Coordenador Regional de Negócios da ECT, Jair Batista Antunes, observou que a empresa, a partir da parceria com o TJ, passa a ser uma fornecedora de soluções, através de novas plataformas.
A partir do sistema lançado dia 15/09, o AR poderá ser acompanhado online, através do Sistema Themis, além de permitir o acesso a todo o histórico do documento que permanecerá digitalizado e poderá, desta maneira, ser anexado ao processo.  O AR digital eliminará a necessidade de impressão de documentos e de envelopamento pelo cartório, com liberação eletrônica para os Correios

Fonte: TJRS

sexta-feira, 16 de setembro de 2011

Rede Globo e RBS Tv não indenizarão por revelar segredos da magia no já extinto quadro "MISTER M"




A veiculação do quadro “Mister M – o mágico mascarado”, no programa dominical Fantástico não gera responsabilidade civil das emissoras em razão de danos materiais e morais, alegadamente causados aos profissionais das artes mágicas. O entendimento é da 4ª Turma do STJ ao julgar o recurso especial de um grupo de mais de duas dezenas de mágicos gaúchos. Eles chegaram a constituir uma entidade - a "Associação dos Mágicos Gaúchos Vítimas do Programa Fantástico".

A ação de indenização sustentou que eles são artistas que se dedicam ao ramo conhecido como de artes mágicas, profissão regulamentada pela Lei nº. 6.533/73 e pelo Decreto nº. 82.385/78.

Narraram que desde janeiro de 1999 até a proibição, em março do mesmo ano, as emissoras da Rede Globo apresentaram, como novo carro-chefe do programa Fantástico, um mágico mascarado, de codinome ´Mister M´, que quebrava o código de sigilo da categoria dos mágicos, demonstrando a maneira como alguns truques tradicionais de ilusionismo são armados.

A série "Mister M" foi produzida pela Fox Filmes nos EUA e teve seus direitos de exibição negociados com a Globo no Brasil.

Os mágicos sustentaram que "essa conduta destrói o repertório artístico e profissional dos artistas da magia, atentando contra o livre exercício de sua profissão, configurando infração de dever de conduta por imprudência, negligência e imperícia, além de abuso de direito".

Afirmaram, ainda, que a conduta das emissoras lhes causou danos consistentes em lucros cessantes pela queda de faturamento pelo desinteresse por números de magia; danos emergentes pela perda de equipamentos utilizados em números que não mais poderão ser apresentados, e danos morais por ter sido atingido o livre exercício da profissão.

Ao mesmo tempo, tramitou ação cominatória ajuizada pela Associação dos Mágicos Gaúchos Vítimas do Programa do Fantástico, com o objetivo de suspender a exibição do quadro Mister M.

O juiz Eduardo Werlang, da 11ª Vara Cível de Porto Alegre julgou procedente a ação. As emissoras apelaram e a 9ª Câmara Cível do TJ gaúcho proveu o apelo, desconstituindo a sentença para que outra fosse proferida. O mesmo magistrado da 11ª Vara Cível, então, em novo julgado monocrático julgou improcedente a ação. O resultado foi confirmado pela 5ª Câmara Cível do TJRS, em acórdão relatado pela desembargadora Ana Maria Scalzilli.

Após negativa de seguimento do recurso especial, os mágicos interpuseram agravo de instrumento que foi provido, determinando a subida dos autos.

Em seu voto, o relator, ministro Luis Felipe Salomão, destacou que "não há norma jurídica que impeça a revelação dos apontados segredos do ilusionismo, razão por que não se tem como imputar às emissoras qualquer responsabilidade civil por essa conduta".

Segundo o STJ, "a publicidade é a regra e o sigilo é exceção, que somente se justifica quando interesses mais caros à sociedade ou ao indivíduo estiverem em confronto com a liberdade de informar”, afirmou.

Os advogados Ivo Gabriel da Cunha e Fábio Milman atuaram na defesa das emissoras de televisão. (REsp nº 1189975 - com informações do STJ e da redação do Espaço Vital).


Fonte: www.espacovital.com.br

terça-feira, 13 de setembro de 2011

Juiz determina bloqueio de R$ 225 mil das contas do Google Brasil



twitter: @jefschmidt
Nesta semana, o juiz Augusto Cezar de Luna Cordeiro Silva, da 1ª Vara da Comarca de Várzea Alegre (Ceará), determinou o bloqueio de R$ 225 mil das contas bancárias do Google Brasil, assim como o pagamento de multa no valor de R$ 5 mil, por conta do descumprimento de duas medidas judiciais para que a empresa tirasse três blogs do ar e identificasse os autores.

A decisão tem como base o processo movido pelo prefeito de Várzea Alegre, José Helder Máximo de Carvalho. Ele pediu que o Google retirasse do ar três blogs que estavam hospedados na empresa e que apresentavam conteúdos ofensivos contra ele, escritos por pessoas não identificadas. O prefeito alegou para a justiça que os autores dos sites, que apresentavam acusações de corrupção e desvio de verbas contra ele, eram ocultados pela companhia (Google), que impedia a identificação dos mesmos.

Em fevereiro de 2011, o juiz Gustavo Henrique Cardoso Cavalcante, titular da 1ª Vara de Várzea Alegre, emitiu uma decisão para que o Google removesse as páginas e fornecesse os dados dos responsáveis. Uma determinação que não foi cumprida pela empresa que, em resposta, defendeu o direito constitucional da informação e exigiu a improcedência da ação, ao informar que não há qualquer possibilidade de fornecer dados pessoais dos responsáveis por blogs.

Três meses depois, o mesmo juiz proferiu mais uma vez a decisão – exigindo que as páginas fossem tiradas do ar e os autores dos blogs identificados. Dessa vez, no entanto, aplicou multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento da medida, que não foi acolhida pelo Google.

Com base nesse histórico, o juiz decidiu, na última quinta-feira (18/8), pelo bloqueio do dinheiro das contas do Google. Ele disse ainda que o descumprimento é uma afronta à justiça.

*Com informações divulgadas pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Como o Marco Civil da Internet vai afetar os internautas brasileiros



twitter @jefschmidt


Na última quarta-feira (24/8) foi encaminhado para o Congresso Nacional o projeto de lei que prevê a criação do Marco Civil da Internet. O objetivo é estabelecer direitos e deveres de usuários e empresas que utilizam a web. 

A seguir, veja os principais pontos tratados pelo documento:

Direitos do usuário

O projeto considera o acesso à internet como essencial ao exercício de cidadania e assegura aos internautas uma série de direitos, entre eles:

1. Inviolabilidade e sigilo das comunicações pela web - a não ser nos casos de ordem judicial, para fins de investigação criminal ou instrução processual penal; 

2. Não suspensão da conexão, salvo por débito decorrente de sua utilização; 

3. Manutenção da qualidade contratada; 

4. Informações claras e completas nos contratos de prestação de serviços, com previsão expressa da forma de proteção aos dados pessoais, aplicações e aos registros; 

5. Não fornecimento a terceiros de registros de conexão e de acesso a aplicações de internet, salvo mediante consentimento ou nas hipóteses previstas em lei.

Deveres do provedor

O Marco Civil prevê que o provedor de acesso terá de manter os registros de conexão, sob sigilo, em ambiente controlado e seguro, pelo prazo de um ano. A autoridade policial ou administrativa poderá requerer, a partir de uma medida cautelar, a guarda de registros de conexão por prazo superior.

O texto deixa claro que essa obrigação vale apenas para “administradores de serviços autônomos” – ou seja, pessoa física ou jurídica que administra blocos de endereço IP específicos cadastrada no Nic.br (Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR). 

Ficam de fora das obrigações os telecentros, pequenos provedores e lan houses, que, em geral, não administram blocos de IP.

O provedor de conexão não poderá guardar, entretanto, os registros de acesso a aplicações. Enquanto que o provedor de conteúdo poderá guardar os registros de acesso a aplicações, desde que respeitando os direitos do usuário. 

Conforme o texto, juiz poderá ordenar ao responsável pela guarda o fornecimento de registros de conexão ou de registros de acesso a aplicações, para fins de formação de provas em processo judicial. Nesse caso, a justiça deverá tomar as providências necessárias para garantir o sigilo das informações e a preservação da intimidade, vida privada, honra e imagem do usuário.

Responsabilidade

O documento informa que o provedor de acesso não será responsabilizado por danos decorrentes de conteúdos gerados por terceiros. Já o provedor de conteúdo somente poderá ser responsabilizado por danos decorrentes de informações geradas por terceiros se, após ordem judicial específica, não tomarem as providências para, dentro do prazo estipulado, tirarem o conteúdo do ar.

Princípios
Um dos princípios estabelecidos pelo documento é a garantia da neutralidade de rede. Isso significa que o responsável pela transmissão, comutação ou roteamento terá o dever de tratar, de forma igualitária, quaisquer pacotes de dados, sem distinção por conteúdo, origem e destino, serviço, terminal ou aplicativo, sendo vedada qualquer discriminação ou degradação do tráfego.

Também será vedado monitorar, filtrar, analisar ou fiscalizar o conteúdo dos pacotes de dados. 

*Com informações da Agência Câmara