José Pedro,
residente e domiciliado na cidade de Três Passos, vendeu, em 15 de maio de 2011,
por R$ 52.000,00 (cinquenta e dois mil reais), um automóvel a André Luiz,
residente e domiciliado na cidade de Ijuí. José Pedro recebeu um sinal, no
valor de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais), e firmou com André Luiz
documento escrito, no qual este último comprometia-se a pagar o restante do
preço devido, mediante depósito em dinheiro a ser efetuado direto na conta
corrente de José Pedro, em três parcelas, cada uma no valor de R$ 10.000,00
(dez mil reais), com vencimento para os dias 15 de junho, 15 de julho e 15 de
agosto de 2011. Ocorre, entretanto, que José Pedro, até o presente momento, não
recebeu qualquer das parcelas avençadas, embora tenha se esforçado para tanto,
constituindo, portanto, em mora o devedor. De assinalar-se que o documento foi
assinado somente pelas partes, sendo que a via original foi perdida por José
Pedro, restando apenas uma cópia xerográfica da mesma.
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