terça-feira, 1 de novembro de 2011

CASO PRÁTICO AÇÃO MONITÓRIA


José Pedro, residente e domiciliado na cidade de Três Passos, vendeu, em 15 de maio de 2011, por R$ 52.000,00 (cinquenta e dois mil reais), um automóvel a André Luiz, residente e domiciliado na cidade de Ijuí. José Pedro recebeu um sinal, no valor de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais), e firmou com André Luiz documento escrito, no qual este último comprometia-se a pagar o restante do preço devido, mediante depósito em dinheiro a ser efetuado direto na conta corrente de José Pedro, em três parcelas, cada uma no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), com vencimento para os dias 15 de junho, 15 de julho e 15 de agosto de 2011. Ocorre, entretanto, que José Pedro, até o presente momento, não recebeu qualquer das parcelas avençadas, embora tenha se esforçado para tanto, constituindo, portanto, em mora o devedor. De assinalar-se que o documento foi assinado somente pelas partes, sendo que a via original foi perdida por José Pedro, restando apenas uma cópia xerográfica da mesma.

QUESTÃO: Como advogado(a) de José Pedro, tome a correta providência judicial para que seu cliente receba a quantia a que tem direito, com os acréscimos devidos, ou constitua o título judicial.

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