terça-feira, 8 de novembro de 2011

CASO PRÁTICO AÇÃO DE USUCAPIÃO


Túlio e Josiana, casados em comunhão universal de bens desde o ano de 1986, adquiriram, na época de seu casamento, o seguinte bem, situado na Cidade de Ijuí/RS:

Um terreno urbano, com a área de cinco mil e quinhentos metros quadrados (5.500m²), com casa de construção mista, situada nesta cidade, lado oeste, na linha sete (7), confrontando: ao norte, onde tem cento e dez metros (110m), com uma rua projetada, em prolongamento da Rua 14 de Julho; ao sul, onde tem cento e dez metros (110m), com a quadra número quatorze-C (14-C), que ficou para o outorgante João de Deus; ao leste, onde tem cinqüenta metros (50m), com terrenos de Eduardo J.; e, ao oeste, onde tem cinqüenta metros (50m), com outra rua projetada, havida conforme transcrição anterior número 8.421 do livro 2-L, com registro no Cartório de Registros de Imóveis de Ijuí/RS sob n.º 567.878.

Tal imóvel, adquirido em 06 de janeiro de 1986, foi comprado, por meio de um contrato verbal, de Luiz S., o qual era muito amigo do casal. Em vista da relação de confiança havida entre as partes e, principalmente, devido às dificuldades financeiras enfrentadas naquele momento pelos compradores, o bem não foi escriturado, tendo sido apenas emitido recibo de pagamento, situação esta que foi se perpetuando no tempo. Com o passar dos anos, Luiz S. acabou se mudando para outra cidade, vindo a perder completamente o contato com Túlio e Josiana que, mesmo querendo, não conseguiram transferir a propriedade do imóvel, situação que até hoje persiste.
Em agosto de 2011, porém, de forma inesperada, Luiz S. voltou a residir na cidade de Ijuí, ocasião em que procurou o casal comprador. Em tal momento, Luiz exigiu a imediata desocupação do imóvel, alegando ser ele o real proprietário do bem. Indignados com as exigências e preocupados com o fato de não possuírem a escritura definitiva, Túlio e Josiana procuraram o seu escritório de advocacia.
Em face dessa situação hipotética, na qualidade de advogado(a) contratado(a) por Túlio e Josiana, redija a peça processual cabível, abordando todas as questões processuais e de direito material necessárias ao deslinde da questão.

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