sexta-feira, 30 de setembro de 2011

Judiciário Brasileiro: A toga está em conflito

A toga está em conflito
O presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Nelson Calandra, anunciou na tarde de ontem (27) que provocará a corregedora-geral do Conselho Nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, a apontar quem seriam os bandidos de toga existentes no Judiciário. O presidente da AMB disse que a corregedora teve um "destempero verbal e propagou lendas de como seria difícil inspecionar o Judiciário de São Paulo".
O estopim da crise foram os comentários de Eliana Calmon sobre a impunidade para "bandidos escondidos atrás da toga".
Calandra não é o primeiro a reagir. Mais cedo, o próprio presidente do CNJ e do STF, ministro Cezar Peluso, soltou nota repudiando as declarações de Eliana Calmon.
O presidente da AMB sinalizou que as críticas da corregedora ocorrem de maneira entristecedora, às vésperas do julgamento pelo STF da ação direta de inconstitucionalidade movida pela AMB contra a Resolução nº 135, do CNJ, que normatiza as punições disciplinares contra magistrados.
"Acho que não há bandidos de toga. São ataques impróprios, sem nomes, sem provas. Exigimos respeito e reconhecimento. Estamos aqui para prestar contas. O que nós fazemos é prestar contas boa parte do tempo" - disse Calandra.
A íntegra da nota distribuída por Cezar Peluso
"A respeito de declarações publicadas em jornais desta data, que de forma generalizada ofendem a idoneidade e a dignidade de todos os magistrados e de todo o Poder Judiciário, o Conselho Nacional de Justiça, no exercício do dever constitucional de velar pela integridade da magistratura, repudia, veementemente, acusações levianas que, sem identificar pessoas, nem propiciar qualquer defesa, lançam, sem prova, dúvidas sobre a honra de milhares de juízes que diariamente se dedicam ao ofício de julgar com imparcialidade e honestidade, garantindo a segurança da sociedade e a estabilidade do Estado Democrático de direito, e desacreditam a instituição perante o povo.Reafirma, ainda, o compromisso permanente da magistratura nacional com os preceitos éticos e jurídicos que devem governar o exercício da função judiciária, bem como a apuração e punição rigorosas de qualquer desvio funcional.Reitera, por fim, seu extremo respeito ao Supremo Tribunal Federal, cujas decisões serão, como não pode deixar de ser, objeto de estrito cumprimento e obediência".
Assinam a nota o presidente do CNJ e do STF, ministro Cezar Peluso, e os conselheiros Carlos Alberto Reis de Paula, José Roberto Neves Amorim, Fernando da Costa Tourinho Neto, Ney José de Freitas, José Guilherme Vasi Werner, Sílvio Luís Ferreira da Rocha, Wellington Cabral Saraiva, Gilberto Valente Martins, Jorge Hélio Chaves de Oliveira, Marcelo Nobre, Bruno Dantas e José Lúcio Munhoz.
Dos integrantes do CNJ não consta a assinatura - naturalmente - da ministra Eliana Calmon. Também não há a assinatura do conselheiro Jefferson Kravchychyn (advogado) e da juíza Morgana Richa.
Composição do CNJ
O CNJ é composto por 15 membros com mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo (Emenda Constitucional nº 61, de 2009):
· O presidente do Supremo Tribunal Federal (redação dada pela EC nº 61, de 2009);
· Um ministro do Superior Tribunal de Justiça, que será o Corregedor Nacional de Justiça;
· Um ministro do Tribunal Superior do Trabalho;
· Um desembargador de Tribunal de Justiça;
· Um juiz estadual;
· Um juiz de Tribunal Regional Federal;
· Um juiz federal;
· Um juiz de Tribunal Regional do Trabalho;
· Um juiz do Trabalho;
· Um membro do Ministério Público da União;
· Um membro do Ministério Público Estadual;
· Dois advogados;
· Dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada
Postado por: Paulo Cesar Schenckel – acadêmico de direito – Campus Uníjui – Três Passos/RS

terça-feira, 27 de setembro de 2011

CASO PRÁTICO AÇÃO CAUTELAR


Os pedidos realizados na ação ordinária 016/1.09.000000-00 movida por ABC empreendimentos Ltda. contra Aristides da Silva foram julgados procedentes, para condenar este ao pagamento da quantia de R$ 100.000,00 (cem mil reais) a título de perdas e danos causados por má prestação de serviços. Aristides ainda pode recorrer, no entanto, até o presente momento, ainda não interpôs qualquer recurso. Enquanto isso, a ABC Empreendimentos Ltda. descobriu que Aristides pôs a venda os dois únicos imóveis desembaraçados de sua propriedade – um na cidade de Cruz Alta (fração de terras de cultura com área ideal de 100.000 m2, matrícula nº 7.765) e outro na cidade de Santo Ângelo (terreno urbano de 500 m², matrícula nº 14.327) – e pretende dilapidar seu patrimônio para furtar-se ao pagamento da indenização.

QUESTÃO: Como advogado(a) da ABC Empreendimentos Ltda., tome a medida cabível para a defesa de seus interesses. Considere que a ação tramitou perante a 3ª Vara Cível da comarca de Ijuí, domicílio de Aristides e sede da ABC Empreendimentos Ltda. Os dados não fornecidos no presente enunciado podem ser livremente criados.

quarta-feira, 21 de setembro de 2011

Frederico Westphalen realiza audiência crioula com manifestação da defesa, MP e Juiz em versos gaudérios

A Praça da Matriz reuniu cerca de 400 pessoas para assistir a audiência crioula organizada pela 2ª Vara Judicial da Comarca de Frederico Westphalen. Antes do início do ato, todos ouviram uma cantora local entoar, ao lado de um gaiteiro, o Hino Rio-Grandense. Em seguida, o Juiz José Luiz Leal Vieira deu início à audiência, explicando aos presentes que a iniciativa, que ocorre desde 2008 na Comarca, decorre de um compromisso firmado entre ele e os Juízes Marcelo Malizia Cabral (1ª Vara Cível de Pelotas) e Marlene Marlei de Souza (2ª Vara Criminal de Carazinho), de todos os anos aproximar o Judiciário da comunidade homenageando a Semana Farroupilha.
O Juiz explicou aos presentes que o Judiciário busca estar cada vez mais próximo da sociedade. Foram divulgados, também, os resultados do levantamento estatístico realizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que demonstra o valor da Justiça Gaúcha. Em seguida, foi explicado para o público presente, que contava com muitos estudantes do Curso de Direito da Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e Missões (URI-FW), para que serve uma ação de usucapião e o que o autor pretendia. Duas testemunhas foram ouvidas, sendo que nos intervalos dos depoimentos o Juiz explicava o significado de cada ato que estava acontecendo.

Julgamento de usucapião foi realizado na praça central da cidade,
com os participantes pilchados e as manifestações em versos
(Foto: Divulgação Foro de Frederico Westphalen)

Por fim, encerrada a instrução, as Advogadas Gecieli Lorenzi e Anelise Cansian Cocco declamaram o requerimento final do autor pela procedência do pedido. A Promotora de Justiça Andrea Almeida Barros, também em versos, proferiu seu parecer. E, encerrando o julgamento, o Juiz José Luiz declamou em versos a sentença de procedência do pedido.

Abaixo, parte da sentença:

Sentença (colaborou nos versos o poeta de Caiçara Eléssio Fontana):
Saúdo a gauchada presente
Povo de fibra e vigor,
As Advogadas e a Promotora
Parceiras desta solenidade.
Aos servidores, pela sua bondade
E muita dedicação
Pra fazermos esta integração
Da Justiça com a comunidade

Com vistos nos autos examinados
Que se requer nesta ação
Mansa e pacífica usucapião
E tudo que eu examinei
Argumentos, encontrei
E digo de fundamento,
Pra atender os requerimentos
Seguindo o que manda a lei.

Analisei bem o requerimento
E já determinei a audiência
Este fato tem procedência
É ação bem detalhada
Vejo a parte interessada
E até julgo o seu clamor
Mesmo sem intervenção de promotor
Mas com a defesa de advogada

Fonte: TJRS

domingo, 18 de setembro de 2011

Implementado Aviso de Recebimento (AR) Digital

A implantação do processo eletrônico pelo Tribunal de Justiça do RS (assunto já tratado neste blog) cumpriu mais uma etapa na tarde do dia 15/9, na sala do Conselho da Magistratura, no 12º andar do TJ, através do lançamento do AR (Aviso de Recebimento) digital. A novidade é resultado da parceira entre o Tribunal e a Empresa de Correios e Telégrafos (ECT), que permitirá o envio do documento de forma digital do Cartório para o sistema coletor dos Correios, dando maior agilidade, segurança e eficiência. A nova ferramenta permitirá ainda o acompanhamento online do documento.
O Presidente do Tribunal de Justiça, Desembargador Leo Lima, afirmou que a iniciativa significa o aperfeiçoamento na prestação jurisdicional. O AR digital significa maior agilidade e, por isso, vai beneficiar a todos, acrescentou. O Desembargador Ricardo Raupp Ruschel, Corregedor-Geral da Justiça, destacou que a novidade representa um ganho substancial em relação à atividade manual dos cartórios.
O Coordenador Regional de Negócios da ECT, Jair Batista Antunes, observou que a empresa, a partir da parceria com o TJ, passa a ser uma fornecedora de soluções, através de novas plataformas.
A partir do sistema lançado dia 15/09, o AR poderá ser acompanhado online, através do Sistema Themis, além de permitir o acesso a todo o histórico do documento que permanecerá digitalizado e poderá, desta maneira, ser anexado ao processo.  O AR digital eliminará a necessidade de impressão de documentos e de envelopamento pelo cartório, com liberação eletrônica para os Correios

Fonte: TJRS

sexta-feira, 16 de setembro de 2011

Rede Globo e RBS Tv não indenizarão por revelar segredos da magia no já extinto quadro "MISTER M"




A veiculação do quadro “Mister M – o mágico mascarado”, no programa dominical Fantástico não gera responsabilidade civil das emissoras em razão de danos materiais e morais, alegadamente causados aos profissionais das artes mágicas. O entendimento é da 4ª Turma do STJ ao julgar o recurso especial de um grupo de mais de duas dezenas de mágicos gaúchos. Eles chegaram a constituir uma entidade - a "Associação dos Mágicos Gaúchos Vítimas do Programa Fantástico".

A ação de indenização sustentou que eles são artistas que se dedicam ao ramo conhecido como de artes mágicas, profissão regulamentada pela Lei nº. 6.533/73 e pelo Decreto nº. 82.385/78.

Narraram que desde janeiro de 1999 até a proibição, em março do mesmo ano, as emissoras da Rede Globo apresentaram, como novo carro-chefe do programa Fantástico, um mágico mascarado, de codinome ´Mister M´, que quebrava o código de sigilo da categoria dos mágicos, demonstrando a maneira como alguns truques tradicionais de ilusionismo são armados.

A série "Mister M" foi produzida pela Fox Filmes nos EUA e teve seus direitos de exibição negociados com a Globo no Brasil.

Os mágicos sustentaram que "essa conduta destrói o repertório artístico e profissional dos artistas da magia, atentando contra o livre exercício de sua profissão, configurando infração de dever de conduta por imprudência, negligência e imperícia, além de abuso de direito".

Afirmaram, ainda, que a conduta das emissoras lhes causou danos consistentes em lucros cessantes pela queda de faturamento pelo desinteresse por números de magia; danos emergentes pela perda de equipamentos utilizados em números que não mais poderão ser apresentados, e danos morais por ter sido atingido o livre exercício da profissão.

Ao mesmo tempo, tramitou ação cominatória ajuizada pela Associação dos Mágicos Gaúchos Vítimas do Programa do Fantástico, com o objetivo de suspender a exibição do quadro Mister M.

O juiz Eduardo Werlang, da 11ª Vara Cível de Porto Alegre julgou procedente a ação. As emissoras apelaram e a 9ª Câmara Cível do TJ gaúcho proveu o apelo, desconstituindo a sentença para que outra fosse proferida. O mesmo magistrado da 11ª Vara Cível, então, em novo julgado monocrático julgou improcedente a ação. O resultado foi confirmado pela 5ª Câmara Cível do TJRS, em acórdão relatado pela desembargadora Ana Maria Scalzilli.

Após negativa de seguimento do recurso especial, os mágicos interpuseram agravo de instrumento que foi provido, determinando a subida dos autos.

Em seu voto, o relator, ministro Luis Felipe Salomão, destacou que "não há norma jurídica que impeça a revelação dos apontados segredos do ilusionismo, razão por que não se tem como imputar às emissoras qualquer responsabilidade civil por essa conduta".

Segundo o STJ, "a publicidade é a regra e o sigilo é exceção, que somente se justifica quando interesses mais caros à sociedade ou ao indivíduo estiverem em confronto com a liberdade de informar”, afirmou.

Os advogados Ivo Gabriel da Cunha e Fábio Milman atuaram na defesa das emissoras de televisão. (REsp nº 1189975 - com informações do STJ e da redação do Espaço Vital).


Fonte: www.espacovital.com.br

terça-feira, 13 de setembro de 2011

Juiz determina bloqueio de R$ 225 mil das contas do Google Brasil



twitter: @jefschmidt
Nesta semana, o juiz Augusto Cezar de Luna Cordeiro Silva, da 1ª Vara da Comarca de Várzea Alegre (Ceará), determinou o bloqueio de R$ 225 mil das contas bancárias do Google Brasil, assim como o pagamento de multa no valor de R$ 5 mil, por conta do descumprimento de duas medidas judiciais para que a empresa tirasse três blogs do ar e identificasse os autores.

A decisão tem como base o processo movido pelo prefeito de Várzea Alegre, José Helder Máximo de Carvalho. Ele pediu que o Google retirasse do ar três blogs que estavam hospedados na empresa e que apresentavam conteúdos ofensivos contra ele, escritos por pessoas não identificadas. O prefeito alegou para a justiça que os autores dos sites, que apresentavam acusações de corrupção e desvio de verbas contra ele, eram ocultados pela companhia (Google), que impedia a identificação dos mesmos.

Em fevereiro de 2011, o juiz Gustavo Henrique Cardoso Cavalcante, titular da 1ª Vara de Várzea Alegre, emitiu uma decisão para que o Google removesse as páginas e fornecesse os dados dos responsáveis. Uma determinação que não foi cumprida pela empresa que, em resposta, defendeu o direito constitucional da informação e exigiu a improcedência da ação, ao informar que não há qualquer possibilidade de fornecer dados pessoais dos responsáveis por blogs.

Três meses depois, o mesmo juiz proferiu mais uma vez a decisão – exigindo que as páginas fossem tiradas do ar e os autores dos blogs identificados. Dessa vez, no entanto, aplicou multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento da medida, que não foi acolhida pelo Google.

Com base nesse histórico, o juiz decidiu, na última quinta-feira (18/8), pelo bloqueio do dinheiro das contas do Google. Ele disse ainda que o descumprimento é uma afronta à justiça.

*Com informações divulgadas pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Como o Marco Civil da Internet vai afetar os internautas brasileiros



twitter @jefschmidt


Na última quarta-feira (24/8) foi encaminhado para o Congresso Nacional o projeto de lei que prevê a criação do Marco Civil da Internet. O objetivo é estabelecer direitos e deveres de usuários e empresas que utilizam a web. 

A seguir, veja os principais pontos tratados pelo documento:

Direitos do usuário

O projeto considera o acesso à internet como essencial ao exercício de cidadania e assegura aos internautas uma série de direitos, entre eles:

1. Inviolabilidade e sigilo das comunicações pela web - a não ser nos casos de ordem judicial, para fins de investigação criminal ou instrução processual penal; 

2. Não suspensão da conexão, salvo por débito decorrente de sua utilização; 

3. Manutenção da qualidade contratada; 

4. Informações claras e completas nos contratos de prestação de serviços, com previsão expressa da forma de proteção aos dados pessoais, aplicações e aos registros; 

5. Não fornecimento a terceiros de registros de conexão e de acesso a aplicações de internet, salvo mediante consentimento ou nas hipóteses previstas em lei.

Deveres do provedor

O Marco Civil prevê que o provedor de acesso terá de manter os registros de conexão, sob sigilo, em ambiente controlado e seguro, pelo prazo de um ano. A autoridade policial ou administrativa poderá requerer, a partir de uma medida cautelar, a guarda de registros de conexão por prazo superior.

O texto deixa claro que essa obrigação vale apenas para “administradores de serviços autônomos” – ou seja, pessoa física ou jurídica que administra blocos de endereço IP específicos cadastrada no Nic.br (Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR). 

Ficam de fora das obrigações os telecentros, pequenos provedores e lan houses, que, em geral, não administram blocos de IP.

O provedor de conexão não poderá guardar, entretanto, os registros de acesso a aplicações. Enquanto que o provedor de conteúdo poderá guardar os registros de acesso a aplicações, desde que respeitando os direitos do usuário. 

Conforme o texto, juiz poderá ordenar ao responsável pela guarda o fornecimento de registros de conexão ou de registros de acesso a aplicações, para fins de formação de provas em processo judicial. Nesse caso, a justiça deverá tomar as providências necessárias para garantir o sigilo das informações e a preservação da intimidade, vida privada, honra e imagem do usuário.

Responsabilidade

O documento informa que o provedor de acesso não será responsabilizado por danos decorrentes de conteúdos gerados por terceiros. Já o provedor de conteúdo somente poderá ser responsabilizado por danos decorrentes de informações geradas por terceiros se, após ordem judicial específica, não tomarem as providências para, dentro do prazo estipulado, tirarem o conteúdo do ar.

Princípios
Um dos princípios estabelecidos pelo documento é a garantia da neutralidade de rede. Isso significa que o responsável pela transmissão, comutação ou roteamento terá o dever de tratar, de forma igualitária, quaisquer pacotes de dados, sem distinção por conteúdo, origem e destino, serviço, terminal ou aplicativo, sendo vedada qualquer discriminação ou degradação do tráfego.

Também será vedado monitorar, filtrar, analisar ou fiscalizar o conteúdo dos pacotes de dados. 

*Com informações da Agência Câmara

Marco Civil da Internet: provedores terão de armazenar dados por 1 ano



twitter @jefschmidt




O Marco Civil da Internet – projeto de lei que vai definir os direitos e deveres dos usuários de internet no Brasil – foi apresentado, na última quarta-feira (24/8), pela presidente da República, Dilma Rousseff, ao Congresso Nacional. Entre os pontos previstos na proposta está a exigência de que os provedores de acesso guardem os registros de conexão dos internautas, por um ano. E essas informações só poderão ser fornecidas mediante uma ordem judicial.

Na terça-feira (23/8), o ministro das Comunicações, Paulo Bernardo, tinha anunciado que a expectativa era de que o projeto seguisse para análise do Congresso Nacional na próxima semana. 

O Ministério da Justiça defende que o objetivo das regras para armazenamento e registro de conexão – que não existiam, até então, no Brasil – é contribuir com investigações da justiça, mas sem estabelecer requisitos exagerados para o funcionamento de blogs e pequenos sites.

Ao todo, o texto prevê dez diretrizes para a governança e uso da internet no Brasil: liberdade de expressão; pluralidade; diversidade; abertura; colaboração; exercício da cidadania; proteção à privacidade e dados pessoais; livre iniciativa; concorrência; e defesa do consumidor.

Um dos pontos polêmicos do Marco Civil é a responsabilidade de sites, blogs ou portais quanto a conteúdos divulgados por terceiros. O documento prevê que o intermediário que viabilizou a postagem do material não seja responsabilizado, exceto no caso em que ele descumpra decisão judicial que determine a remoção do conteúdo.

O projeto para criar o Marco Civil da Internet começou a ser debatido em 2009. A proposta foi elaborada pelo Ministério da Justiça, com o apoio da Escola de Direito da Fundação Getulio Vargas. Os responsáveis pelo documento destacam que o objetivo não é tratar diretamente de temas como crimes na internet, comércio eletrônico, direito autoral, expansão da banda larga e regulamentação do setor de Telecom.

No caso específico do cibercrime, atualmente, existe um projeto de lei na Câmara dos Deputados, que pretende tipificar e punir esse tipo de atividade no Brasil. O documento tem levantado uma série de polêmicas, já que muitos acreditam que pode afetar a liberdade dos internautas.



http://olhardigital.uol.com.br/negocios/digital_news/noticias/marco_civil_da_internet_provedores_terao_de_armazenar_dados_por_1_ano  14/09/2011 21:25 horas

Crimes na internet: Brasil quer que países criem leis universais

Twitter:@jefschmidt




Na reunião do Grupo de Trabalho sobre Crimes Cibernéticos, agendada para o mês de dezembro, em Viena (Áustria), os representantes brasileiros vão sugerir que diversos países do mundo aprovem a criação de leis comuns para cometer a ação dos crackers, de forma mais eficiente.

De acordo com a coordenadora-geral de Combate a Ilícitos Transnacionais do Ministério das Relações Exteriores, Virginia Toniatti, o assunto já começou a ser discutido no Brasil, por meio de um seminário realizado com diversos ministérios e representantes do Poder Judiciário. O objetivo é criar uma proposta brasileira para um combate mais eficiente aos crimes cibernéticos.

Virginia destacou que o governo acredita que devem ser criados instrumentos de cooperação internacional, inclusive para que polícias de diversos países colaborem para investigações. Ela destacou, no entanto, que as regras também precisam garantir que os direitos dos internautas sejam respeitados.

Uma das propostas do Brasil é tipificar, com uma norma internacional, os crimes praticados na internet, o quais incluem: invasão de computadores e de redes; acesso ou coleta de dados preservados, sigilosos ou de correspondências; produção, difusão ou divulgação de vírus; fraudes; furtos; estelionato; pornografia infantil e crimes de ódio, como racismo.

Atualmente, o País ainda não tem uma lei específica sobre crimes cibernéticos. Existe, no entanto, um projeto de lei sobre o assunto, do deputado Eduardo Azeredo, o qual encontra-se na Câmara dos Deputados. “Com uma negociação internacional, esperamos até facilitar a tramitação de alguma lei específica no Congresso Nacional”, afirmou Virginia, em entrevista à Agência Brasil.

*Com informações da Agência Brasil
http://olhardigital.uol.com.br/negocios/digital_news/noticias/crimes_na_internet_brasil_quer_que_paises_criem_leis_universais  14/09/2011  21:22 horas

CASO PRÁTICO EMBARGOS À EXECUÇÃO


Dagoberto, proprietário da loja de móveis “Imigrante LTDA”, situada na cidade de Ijuí/RS, realizou no dia 24/04/2010, a venda de alguns utensílios (jogo de sofá e cozinha completa) para Afonso, cujo valor da negociação foi de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
No ato da compra, Afonso pagou R$ 4.000,00 (quatro mil reais) em dinheiro vivo, emitindo, na mesma ocasião, um cheque no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), também para pagamento a vista. A cártula emitida era de número 323232, da conta-corrente 00.897654.0-0, do Banco do Estado do Rio Grande do Sul, Agência de Ijuí, estando em nome de seu emitente.
Consolidada a negociação e entregue a mercadoria, na data de 26/04/2010, Dagoberto apresentou o cheque na instituição financeira em questão, cujo pagamento não foi possível de ser realizado ante a falta de provisão de fundos. Novamente apresentado, a situação se repetiu, tendo o título recebido os carimbos de praxe. Dagoberto buscou de várias formas satisfação de seu crédito, tendo entrado inúmeras vezes em contato com o devedor sem, contudo, lograr êxito. Tendo em vista que a situação não se resolveu amigavelmente, Dagoberto procurou o seu advogado, o qual ajuizou, na data de 15/08/2011, ação de Execução por quantia certa em face de Afonso, a qual tinha o cheque em questão como título executivo. Afonso, devidamente citado para pagar (mandado de citação juntado aos autos do processo em 05/09/2011), procurou o seu escritório de advocacia para que fossem tomadas as medidas judiciais cabíveis. Na qualidade de advogado(a) de Afonso, atue em seu proveito, formulando a peça processual cabível para defender os interesses de seu cliente, datando a mesma com o último dia do prazo para ajuizamento.

Liminar do CNJ dispensa documentos originais nos Juizados Especiais


Os advogados que atuam em Juizados Especiais Cíveis (JECs) do Rio de Janeiro e de São Paulo estão dispensados, por liminar, de apresentar documentos originais ou cópias autenticadas que comprovem a representação de seus clientes nas audiências. A liminar foi concedida pelo Conselho Nacional de Justiça e vale para todos os processos que forem julgados daqui para frente.

Alguns juízes, quando esses documentos não eram apresentados, vinham aplicando pena de revelia, segundo o advogado que entrou com o pedido no CNJ, Danilo Alves de Souza. Isso significa que alguns magistrados desconsideravam a defesa inicial do réu e tomava como verdadeiros os fatos afirmados pelo autor da ação.

As informações são do jornal Valor Econômico, em sua edição de hoje (13), em matéria assinada pela jornalista Adriana Aguiar.

Em São Paulo, os JECs afetados pela liminar são o Central Anexo Vergueiro, Foro Regional de Santo Amaro e Foro Regional de Vila Prudente. No Rio de Janeiro, o 20º Juizado Especial Cível da Ilha do Governador.

No pedido, porém, o advogado requereu a aplicação do impedimento a todos os órgãos jurisdicionais do país.

Ele argumenta no pedido que o juiz é obrigado por lei a aceitar cópia simples. Isso porque o artigo 225 do Código Civil estabelece que "as reproduções fotográficas, cinematográficas, os registros fonográficos e, em geral, quaisquer outras reproduções mecânicas ou eletrônicas de fatos ou de coisas fazem prova plena destes, se a parte, contra quem forem exibidos, não lhes impugnar a exatidão". 

O advogado Souza também apresentou um precedente do próprio CNJ em uma decisão de mérito de julho de 2010. No julgamento, a conselheira do órgão Morgana Richa julgou parcialmente procedente o pedido também impetrado pelo advogado para reconhecer a nulidade do Aviso nº 59, de 2010, do TJ do Rio de Janeiro.

Segundo o aviso, seria "obrigatória a autenticação dos documentos anexados, por xerox ou qualquer outro meio de reprodução, nas contestações formuladas perante os Juizados Especiais Cíveis".

A conselheira registrou ser competência privativa da União legislar sobre direito civil ou processo civil e que esse aviso extrapolaria o poder de regulamentar do tribunal. Antes mesmo da apreciação do pedido no CNJ, o tribunal fluminense achou por bem alterar o Aviso nº 59, após reivindicação da OAB carioca.

Ao analisar o novo pedido, o conselheiro Wellington Cabral Saraiva citou o precedente do CNJ e também do STJ no sentido de ser desnecessária a apresentação de originais e cópias autenticadas para conceder a liminar.


Fonte: Espaço Vital

terça-feira, 6 de setembro de 2011

CASO PRÁTICO (733 E 475-J)


Elisa, menor impúbere, nascida no dia 13.08.2008, representada por sua mãe Maria José, propôs demanda pretendendo a condenação de Luiz Otávio ao pagamento de pensão alimentícia no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) mensais, sob o fundamento de que o réu é pai da menor e tem condições econômicas para suportar tal ônus, além da provada necessidade da alimentanda. A referida demanda (ajuizada em 15.09.2009) foi processada perante a 1ª Vara Judicial da Comarca de Três Passos/RS. Citado (em 15.10.2009), Luiz Otávio apresentou defesa e, ato contínuo, seguiu-se a fase probatória. Posteriormente, o pedido veio a ser julgado procedente, tendo sido condenado o réu ao pagamento de pensão alimentícia no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) mensais, devidos a partir da propositura da demanda, corrigidos monetariamente a partir da citação e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, também a partir da citação. A referida sentença transitou em julgado, não tendo o réu cumprido espontaneamente com o pagamento das verbas a que foi condenado, estando, até a presente data, inadimplente com as referidas parcelas.

Questão: Diante dessa situação, como advogado(a) da menor, tome as providências cabíveis para a satisfação da obrigação líquida, certa e exigível, uma vez que o devedor permanece inadimplente até a presente data.

segunda-feira, 5 de setembro de 2011

Advogado será indenizado por greve do Judiciário paulista

O Estado de São Paulo foi condenada a indenizar em R$ 10 mil o advogado Luis Olavo Rodrigues de Almeida pela greve dos servidores do TJ-SP em 2004. A decisão é da da 3ª Câmara Cível corte paulista. O julgado cria um precedente a ser suscitado em paralisações semelhantes.



Em seu voto, o relator, desembargador Barreto da Fonseca deixa claro que a indenização seria devida mesmo se o direito à greve não estivesse assegurado no artigo 9º combinado com o inciso VII do artigo 37 da Constituição.  O julgado também abordou o  “flagrante o desrespeito do Governo do Estado de São Paulo ao mandamento constitucional que determina revisão geral anual à remuneração dos servidores públicos”.As informações são do Conjur, em matéria assinada pela jornalista Gabriela Roccha.

Sobre a indenização pedida pelo advogado, o acórdão observou que além do prejuízo material sofrido pelo advogado ao não poder trabalhar, é “inegável a dor e vergonha sentida pelo apelante por não poder resolver devidamente os pedidos de clientes”.  O desembargador Barreto afastou a alegação de que o Provimento nº 877/04 suspendeu os prazos processuais entre 7 de julho e 13 de outubro de 2004, por considerar que mesmo assim o advogado ficou impedido de exercer a Advocacia e auferir rendimento.

O advogado Luis Olavo alegou que o Estado foi omisso ao não impedir o movimento grevista, seja por não ter fornecido apoio logístico, não ter remunerado adequadamente os servidores ou não ter tomado qualquer medida para conter a paralisação. Por conta disso, lhe causou danos ao obstacularizar sua atividade profissional naquele período.

Houve um voto vencido. O desembargador Leonel Costa negou provimento ao recurso do advogado por entender que “o preceito constitucional que reconheceu o direito de greve ao servidor público é de eficácia limitada, por subordinar o seu exercício aos limites e termos definidos em lei específica, ainda não editada”. Dessa forma, considerou como sendo excludente da responsabilidade civil estatal.


Fonte: Espaço Vital