sexta-feira, 16 de setembro de 2011

Rede Globo e RBS Tv não indenizarão por revelar segredos da magia no já extinto quadro "MISTER M"




A veiculação do quadro “Mister M – o mágico mascarado”, no programa dominical Fantástico não gera responsabilidade civil das emissoras em razão de danos materiais e morais, alegadamente causados aos profissionais das artes mágicas. O entendimento é da 4ª Turma do STJ ao julgar o recurso especial de um grupo de mais de duas dezenas de mágicos gaúchos. Eles chegaram a constituir uma entidade - a "Associação dos Mágicos Gaúchos Vítimas do Programa Fantástico".

A ação de indenização sustentou que eles são artistas que se dedicam ao ramo conhecido como de artes mágicas, profissão regulamentada pela Lei nº. 6.533/73 e pelo Decreto nº. 82.385/78.

Narraram que desde janeiro de 1999 até a proibição, em março do mesmo ano, as emissoras da Rede Globo apresentaram, como novo carro-chefe do programa Fantástico, um mágico mascarado, de codinome ´Mister M´, que quebrava o código de sigilo da categoria dos mágicos, demonstrando a maneira como alguns truques tradicionais de ilusionismo são armados.

A série "Mister M" foi produzida pela Fox Filmes nos EUA e teve seus direitos de exibição negociados com a Globo no Brasil.

Os mágicos sustentaram que "essa conduta destrói o repertório artístico e profissional dos artistas da magia, atentando contra o livre exercício de sua profissão, configurando infração de dever de conduta por imprudência, negligência e imperícia, além de abuso de direito".

Afirmaram, ainda, que a conduta das emissoras lhes causou danos consistentes em lucros cessantes pela queda de faturamento pelo desinteresse por números de magia; danos emergentes pela perda de equipamentos utilizados em números que não mais poderão ser apresentados, e danos morais por ter sido atingido o livre exercício da profissão.

Ao mesmo tempo, tramitou ação cominatória ajuizada pela Associação dos Mágicos Gaúchos Vítimas do Programa do Fantástico, com o objetivo de suspender a exibição do quadro Mister M.

O juiz Eduardo Werlang, da 11ª Vara Cível de Porto Alegre julgou procedente a ação. As emissoras apelaram e a 9ª Câmara Cível do TJ gaúcho proveu o apelo, desconstituindo a sentença para que outra fosse proferida. O mesmo magistrado da 11ª Vara Cível, então, em novo julgado monocrático julgou improcedente a ação. O resultado foi confirmado pela 5ª Câmara Cível do TJRS, em acórdão relatado pela desembargadora Ana Maria Scalzilli.

Após negativa de seguimento do recurso especial, os mágicos interpuseram agravo de instrumento que foi provido, determinando a subida dos autos.

Em seu voto, o relator, ministro Luis Felipe Salomão, destacou que "não há norma jurídica que impeça a revelação dos apontados segredos do ilusionismo, razão por que não se tem como imputar às emissoras qualquer responsabilidade civil por essa conduta".

Segundo o STJ, "a publicidade é a regra e o sigilo é exceção, que somente se justifica quando interesses mais caros à sociedade ou ao indivíduo estiverem em confronto com a liberdade de informar”, afirmou.

Os advogados Ivo Gabriel da Cunha e Fábio Milman atuaram na defesa das emissoras de televisão. (REsp nº 1189975 - com informações do STJ e da redação do Espaço Vital).


Fonte: www.espacovital.com.br

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