terça-feira, 6 de setembro de 2011

CASO PRÁTICO (733 E 475-J)


Elisa, menor impúbere, nascida no dia 13.08.2008, representada por sua mãe Maria José, propôs demanda pretendendo a condenação de Luiz Otávio ao pagamento de pensão alimentícia no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) mensais, sob o fundamento de que o réu é pai da menor e tem condições econômicas para suportar tal ônus, além da provada necessidade da alimentanda. A referida demanda (ajuizada em 15.09.2009) foi processada perante a 1ª Vara Judicial da Comarca de Três Passos/RS. Citado (em 15.10.2009), Luiz Otávio apresentou defesa e, ato contínuo, seguiu-se a fase probatória. Posteriormente, o pedido veio a ser julgado procedente, tendo sido condenado o réu ao pagamento de pensão alimentícia no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) mensais, devidos a partir da propositura da demanda, corrigidos monetariamente a partir da citação e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, também a partir da citação. A referida sentença transitou em julgado, não tendo o réu cumprido espontaneamente com o pagamento das verbas a que foi condenado, estando, até a presente data, inadimplente com as referidas parcelas.

Questão: Diante dessa situação, como advogado(a) da menor, tome as providências cabíveis para a satisfação da obrigação líquida, certa e exigível, uma vez que o devedor permanece inadimplente até a presente data.

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