No dia 09/03/2012, na cidade de Três Passos/RS, mais precisamente na Rua Julio de Castilhos, ocorreu uma colisão frontal entre os veículos JETTA, de placas III – 0000, de propriedade de Cassio S. Bueno, e o veículo MALIBU, placas SSS - 0000, de propriedade de Fredie Didier. No dia do ocorrido foi feito o devido levantamento pelas autoridades responsáveis, que por ocasião de sua chegada encontraram os veículos ainda no local onde colidiram.
Ambos os condutores, que são residentes e domiciliados na cidade de Santa Rosa, se julgavam vítimas no acidente, ocorrendo violento desentendimento e não havendo qualquer forma de uma conciliação em relação aos danos materiais.
No dia 10/04/2012, inesperadamente, Cassio S. Bueno foi citado para responder a um processo de INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, decorrente do respectivo acidente de trânsito, o qual foi ajuizado por Fredie Didier na 15ª Vara Cível da Comarca de Porto Alegre/RS, uma vez que nesta cidade reside o seu irmão, que é advogado e ali atua profissionalmente.
Indignado com a situação, Cassio S. Bueno foi até seu escritório de advocacia, no intuito de que fosse tomada a medida judicial competente para solucionar o problema. Diante disso, redija a peça apropriada. A petição deve ser assinada com os seus respectivos nomes e com a indicação da OAB (00.000)