Friedrich Nietzsche é proprietário de um imóvel
situado na Avenida Getúlio Vargas, n.º 0000, 2º piso, na cidade de Três Passo/RS,
o qual foi locado para a Sra. Sofia R.. Tal locação, segundo o contrato, se
destinava para fins unicamente residenciais, tendo vigência de dois anos, a
contar de 17 de julho de 2010.
Pela locação ficou acordado entre as partes o pagamento
de aluguel mensal no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), compreendendo,
ainda, despesas de água, luz e IPTU. Ocorre que a locatária ocupa o referido
imóvel até a presente data, recusando-se a desocupá-lo e a pagar os aluguéis
acordados, encontrando-se em situação de inadimplência em relação aos 6 (seis) últimos
meses de aluguel. Frisa-se que estão em atraso, ainda, os valores atinentes às contas
de água, luz e IPTU.
Todas as tratativas amigáveis empregadas por
Friedrich Nietzsche para que a Sra. Sofia desocupasse o imóvel e saldasse os
débitos pendentes resultaram inexitosas, fato que o deixou profundamente
decepcionado. Diante do fato, o Sr. Nietzsche procurou o seu escritório de
advocacia, manifestando o interesse de retomar o imóvel e cobrar os valores que
lhe são devidos.
Em face dessa situação hipotética, na qualidade
de advogado(a) contratado(a) por Friedrich Nietzsche, redija a peça processual cabível, abordando
todas as questões processuais e de direito material necessárias à defesa de seu
cliente.
Nenhum comentário:
Postar um comentário