Dagoberto, proprietário da loja de
móveis “Imigrante LTDA”, situada na cidade de Ijuí/RS, realizou no dia 21/07/2011,
a venda de alguns utensílios (jogo de sofá e cozinha completa) para Afonso,
cujo valor da negociação foi de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
No ato da compra, Afonso pagou R$
4.000,00 (quatro mil reais) em dinheiro vivo, emitindo, na mesma ocasião, um
cheque no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), também para pagamento à vista.
A cártula emitida era de número 323232, da conta-corrente 00.897654.0-0, do Banco do Estado do Rio Grande do Sul,
estando em nome de seu emitente.
Consolidada
a negociação e entregue a mercadoria, na data de 25/07/2011, Dagoberto
apresentou o cheque na instituição financeira em questão, cujo pagamento não
foi possível de ser realizado ante a falta de provisão de fundos. Novamente
apresentado, a situação se repetiu, tendo o título recebido os carimbos de
praxe. Mesmo tendo efetuado várias ligações a Afonso, na tentativa de receber o
crédito expresso no cheque, este se nega a adimplir a dívida, razão pela qual
Dagoberto procurou o seu escritório de advocacia para tomar as medidas
cabíveis.
Na qualidade de advogado(a)
de Dagoberto, atue em seu proveito, formulando a peça processual cabível para
que a dívida seja satisfeita.
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