João e Maria, menores, representados por sua mãe,
ajuizaram ação revisional de alimentos contra Ari R., postulando fosse a verba
alimentar majorada para o patamar de 50% do valor do salário mínimo vigente.
Decorridos os trâmites de praxe, em audiência, se
chegou a um acordo quanto à referida majoração, restando consignado em ata que
o valor devido a título de alimentos passaria a ser o equivalente a 42,5% sobre
os rendimentos do requerido, valor este devido para ambos os menores.
O demandado vinha cumprindo com os termos do acordo em
sua integralidade, no entanto, quando do recebimento do seu 13º salário, não
fez o devido repasse aos filhos. Dessa forma, objetivando “cobrar” o percentual
devido a título da gratificação natalina recebida pelo requerido, foi
protocolado um pedido de cumprimento de sentença, com base no art. 475-J do
CPC.
Os autos foram conclusos ao juiz, tendo sido prolatada
a seguinte decisão:
Indefiro o pedido de conversão do feito em cumprimento de sentença,
entendendo que a parte autora poderá buscar o pagamento dos valores do décimo
terceiro em ação própria, não havendo possibilidade de executar valor com o
qual não restou obrigado o demandado.
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