terça-feira, 23 de agosto de 2011

CASO PRÁTICO AGRAVO DE INSTRUMENTO


João e Maria, menores, representados por sua mãe, ajuizaram ação revisional de alimentos contra Ari R., postulando fosse a verba alimentar majorada para o patamar de 50% do valor do salário mínimo vigente.
Decorridos os trâmites de praxe, em audiência, se chegou a um acordo quanto à referida majoração, restando consignado em ata que o valor devido a título de alimentos passaria a ser o equivalente a 42,5% sobre os rendimentos do requerido, valor este devido para ambos os menores.
O demandado vinha cumprindo com os termos do acordo em sua integralidade, no entanto, quando do recebimento do seu 13º salário, não fez o devido repasse aos filhos. Dessa forma, objetivando “cobrar” o percentual devido a título da gratificação natalina recebida pelo requerido, foi protocolado um pedido de cumprimento de sentença, com base no art. 475-J do CPC.
Os autos foram conclusos ao juiz, tendo sido prolatada a seguinte decisão:

Indefiro o pedido de conversão do feito em cumprimento de sentença, entendendo que a parte autora poderá buscar o pagamento dos valores do décimo terceiro em ação própria, não havendo possibilidade de executar valor com o qual não restou obrigado o demandado.
           
Em face dessa situação hipotética, na qualidade de advogado(a) dos menores, redija a peça processual cabível, buscando a reforma da decisão prolatada em primeiro grau.

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