quinta-feira, 25 de agosto de 2011

Correção - Caso prático Recurso de Apelação


Devem ser observados os requisitos exigidos no art. 514 do Código de Processo Civil. Ao final do recurso, devem ser formulados, de forma subsidiária e na seguinte ordem, os pedidos abaixo indicados:

conhecimento e provimento do recurso, para a extinção do processo sem resolução de mérito, em razão da litispendência;
conhecimento e provimento do recurso, para a anulação da sentença, por cerceamento de defesa, requerendo-se a devolução dos autos ao primeiro grau de jurisdição, para possibilitar a produção da prova oral pleiteada na contestação.
conhecimento e provimento do recurso, para a reforma da sentença, para que sejam julgados improcedentes os pedidos do autor e procedente o pleito indenizatório apresentado na contestação, invertendo-se os ônus sucumbenciais.
conhecimento e provimento do recurso, para a reforma da sentença, de forma que os honorários advocatícios sejam fixados em conformidade com o disposto no § 3.º do art. 20 do Código de Processo Civil.

Questões a serem, necessariamente, abordadas no recurso de apelação:

existência de litispendência entre as duas ações propostas por Ercília e necessidade de extinção do processo sem resolução de mérito (art. 301, §§ 1.º, 2.º e 3.º, e art. 267, V, do Código de Processo Civil) – neste ponto, devem-se demonstrar os pressupostos necessários para a configuração da litispendência (identidade de partes, pedido e causa de pedir e repetição de ação ainda em curso);
cerceamento de defesa em razão do equivocado julgamento antecipado da lide (art. 330, I, do Código de Processo Civil) – neste ponto, deve-se demonstrar que os requisitos exigidos, no mencionado dispositivo legal, não foram preenchidos, o que inviabiliza o julgamento antecipado da lide. Deve-se mostrar a necessidade de produção de provas para comprovar o fato, alegado em contestação, de que não havia pedestre para atravessar na faixa; deve-se, ainda, demonstrar que o julgamento antecipado causou prejuízo à parte ré, o que impõe a anulação da sentença e o retorno dos autos à origem para que a prova, requerida na contestação, seja produzida.
possibilidade de Otávio formular, em contestação, pedido indenizatório (art. 278, § 1.º, do Código de Processo Civil) – neste ponto, deve-se demonstrar que, como a ação foi proposta pelo procedimento sumário, é facultado ao réu apresentar pedido em seu favor, desde que fundado nos mesmos fatos alegados na petição inicial. Na hipótese, os fatos são os mesmos, o que permite a aplicação da regra estabelecida no mencionado dispositivo legal.
equívoco na fixação dos honorários (art. 20, § 3.º, do Código de Processo Civil) – neste ponto, deve-se demonstrar que o juiz se equivocou ao fixar os honorários em R$ 15.000,00. O juiz deveria observar o que determina o referido dispositivo legal e fixar honorários entre 10% e 20% do valor da condenação.
culpa exclusiva da vítima (arts. 186 e 927 do Código Civil) – neste ponto, deve-se demonstrar a ocorrência de excludente de responsabilidade civil – a culpa exclusiva de Ercília, que parou seu veículo indevidamente, sem que houvesse pedestre para atravessar na faixa; deve-se demonstrar que, por tal motivo, deve ser excluída a condenação de Otávio ao pagamento de indenização. Da mesma forma, deve-se explicar que cabe a Ercília indenizar os prejuízos suportados por Otávio, demonstrando o preenchimento dos pressupostos estabelecidos no art. 186 do Código Civil.

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